O plenário do Senado aprovou no fim da tarde desta quarta-feira (16/8) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) vinculado à Medida Provisória 775, que disciplina o registro de garantias ligadas a operações realizadas no mercado financeiro. A proposta, que era de interesse do Banco Central, vai agora à sanção do presidente Michel Temer.
O projeto obriga o registro dos bens constituídos em todas as operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independente da natureza do negócio. O registro deverá ser feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações. No jargão legal, o ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se "constituição de gravames e ônus".
Para o BC, a nova regra reduz o risco de dupla garantia. Além disso, abre espaço para a redução do custo de crédito. Durante a fase de tramitação da MP 775, o governo chegou a citar o caso específico das pequenas e médias empresas, que em geral apresentam fluxo de caixa irregular, poucas garantias e menor transparência das informações. Por isso, elas acabam optando por linhas de crédito lastreadas em recebíveis, inclusive duplicatas mercantis.
Com a mudança na legislação, haverá registro nacional e centralizado de ativos como as duplicatas, o que dará maior segurança para as operações e, na visão do governo, abrirá espaço para a redução dos juros dos empréstimos.
A MP 775 é uma das medidas legislativas defendidas pelo Banco Central e propostas no âmbito da Agenda BC%2b, de modernização do sistema financeiro e redução de custos na área de crédito. Na prática, é a MP de interesse do BC menos polêmica. A MP 777, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) para referenciar os contratos do BNDES, e a MP 784, que cria o acordo de leniência com o BC e estabelece novo marco punitivo a instituições financeiras, estão atualmente em tramitação em comissões mistas do Congresso, mas ambas são alvos de críticas dentro e fora do Congresso.