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Mesmo impondo um teto de gastos, Judiciário mantém salários de R$ 100 mil

Mesmo impondo um teto de gastos, a torneira da máquina pública não conhece o racionamento em nenhum dos Poderes



Diante da crise política que assola o país há, pelo menos, três anos, lideranças se antecipam e colocam a campanha presidencial de 2018 nas ruas. A promessa é, basicamente, a mesma: dar o rumo certo para o equilíbrio das contas públicas. Entretanto, conforme mostra série de reportagens do Correio, as cifras para sustentar os Três Poderes são astronômicas e a solução, normalmente, sai do bolso do contribuinte. No Judiciário, por exemplo, os salários de parte dos magistrados ultrapassam o teto constitucional de R$ 33.763. No ano passado, a Justiça brasileira custou R$ 175 bilhões, quase 270% a mais que em 2015. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o valor é quase todo usado no pagamento de salários.

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, chegam a ganhar em apenas um mês quase R$ 100 mil. E mesmo diante de um rombo nas contas públicas ; estimado em R$ 185 bilhões em 2017 ;, da estagnação da economia e dos 14 milhões de desempregados, há juízes que não estão satisfeitos. As distorções salariais entre a Justiça estadual e a Federal estimulam o nivelamento. No ano passado, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) enviou um requerimento ao CNJ pedindo equiparação das vantagens, com o intuito de uniformizar as mordomias. O CNJ, no entanto, arquivou o processo em maio deste ano, sob o argumento de que o pleito violaria disposições constitucionais e provocaria despesas.

[SAIBAMAIS]O assunto é sensível. Envolve servidores públicos de alta qualificação que dominam as leis e justificam as benesses com elas. Os megassalários são consequência do extrateto, uma série de penduricalhos legalmente instituídos e trancados a sete chaves. A proteção ao sigilo fere determinações do CNJ sobre as práticas de transparência e à Lei de Acesso à Informação, segundo pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV). Desde 2014, a instituição pediu dados a 40 tribunais. Apenas 25 responderam e, desses, somente cinco explicaram objetivamente os números.

Rafael Velasco, coordenador do programa de transparência pública da FGV, explica que a prática interfere no controle social sobre os gastos públicos. A dificuldade em desvendar benefícios no setor público é comum em todos os Poderes, destaca Velasco, mas é mais evidente no Judiciário. Recentemente, um analista federal identificou que a viúva de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (15; Região), em Campinas, recebeu quase R$ 700 mil de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013). No período, a beneficiária embolsou quase R$ 1,2 milhão.

Além de benesses pessoais extrassalário, que variam entre R$ 5 mil e R$ 8 mil, desembargadores do TRT15 têm vantagens eventuais. Em abril deste ano, receberam valores entre R$ 18,3 mil aeR$ 52,8 mil. ;Teve desembargador com o total de quase R$ 100 mil. Com os descontos, o rendimento líquido beirou os R$ 85 mil;, aponta o analista que prefere não se identificar.

;Na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido e está tudo definido: salário, gratificação, benefício. Não há qualquer dificuldade em encontrar esses dados;, garante o presidente da Ajufe, Roberto Veloso. Ele reconhece, no entanto, que há discrepâncias nos vencimentos de juízes estaduais de São Paulo. ;Apresentamos o requerimento para informar que não estamos recebendo, enquanto os juízes do tribunal de São Paulo estão. Que todos recebam, ou ninguém;, afirma.

A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Julianne Marques, explica que os salários respeitam o teto constitucional. ;Existem verbas indenizatórias, diárias de viagens, auxílio-moradia.; A magistrada ressalta que a classe é a única que não teve reajuste salarial. ;Do ano passado para cá, não tivemos aumentos. O que temos são subsídios previstos em lei. E o resto é indenização;, afirma.

Legislação
No Legislativo ; que custa R$ 1,16 milhão por hora aos cofres públicos, segundo dados da OnG Contas Abertas ;, tramitam diversos projetos para conter os benefícios extrateto, mas não andam. O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) defende que a Câmara vote com urgência o PL 6726/16, aprovado pelo Senado em dezembro de 2016. A proposta está parada na Comissão de Trabalho à espera de um relator. ;É preciso que a Casa enfrente essa questão que afronta a sociedade. Não dá mais para ficar postergando a votação de uma matéria que vai acabar com essa aberração;, diz Bueno.

Gil Castello Branco, secretário-geral da Contas Abertas, explica que é difícil identificar na lei o conceito de ;extrateto;. ;Basta uma palavra na lei com um significado dúbio para que tudo vá por água abaixo e uma imoralidade poderá se tornar legal.;

A prática de esconder informações importantes da população é o reflexo da cultura patrimonialista e autoritária dentro do funcionalismo, afirma o economista José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). ;O servidor chega a se ofender quando se exige transparência ou produtividade;, ironiza. A questão do penduricalho é ainda mais grave para ele. Vários itens foram dados como incentivos provisórios e viraram permanentes, por exemplo, o auxílio-moradia (R$ 4,3 mil), que o magistrado recebe mesmo quando mora no local onde trabalha. ;As discrepâncias são evidentes. Os megassalários do Judiciário afetam a imagem da instituição;, destaca.

Eficiência
Segundo levantamento do CNJ, com números de 2015, o Judiciário demora, em média, quatro anos e quatro meses para proferir uma sentença de um processo em 1; instância. A mais demorada é a Justiça Federal, com média de cinco anos e quatro meses. Já os tribunais superiores levam cerca de nove meses. Castello Branco destaca que um dos principais problemas da morosidade é o trâmite processual, que possibilita muitos recursos. ;O processo não se encerra e fica eternamente lotando os escaninhos. Mudar isso deveria ser uma preocupação, porque os processos geram cada vez mais custos;, diz. Segundo o especialista, com o grande volume de ações, férias de até 60 dias para juízes ;é uma aberração;.