Por dois votos a um, a 3; Turma do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF-1) negou um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-ministro nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer, Henrique Eduardo Alves. O objetivo do HC era rever a prisão preventiva do peemedebista expedida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10; Vara Federal de Brasília, no âmbito da operação Sépsis.
Votaram contra o pedido do aliado do presidente Michel Temer os desembargadores Ney Bello e George Ribeiro. O desembargador Guilherme Doehler votou a favor do fim da prisão de Alves. Ainda nesta terça-feira (18/7), a 3; Turma deve julgar outros dois HCs do peemedebista.
Henrique Alves foi preso em 6 de junho por conta de dois mandados de prisão preventiva - um expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e outro pela operação Sépsis, que corre na 10; Vara Criminal do Distrito Federal.
No Rio Grande do Norte, o ex-ministro de Temer foi alvo da operação Manus, que investiga o pagamento de propina relaciona a construção da Arena das Dunas, construída para a Copa do Mundo de 2014. Em Brasília, o peemedebista é réu e foi preso em um desdobramento da operação Sépsis por supostamente receber valores de empresas que receberam aportes milionários do FI-FGTS
O MPF aponta como prova os repasses da Carioca Engenharia, que recebeu aportes do FI-FGTS, para uma conta no exterior que teria o político como beneficiário. A defesa de Alves nega os recebimentos e afirma que não há prova sobre Alves ser o responsável pela conta.
O Ministério Público Federal em Brasília aponta que a prisão preventiva tinha que ser mantida porque "é iminente o risco dele, se posto em liberdade, trabalhar diretamente para eliminação ou ocultação de provas, bem como orientar a conduta de terceiros ou familiares, o que causará dificuldades na tramitação do processo".
Em parecer, o MPF sustentou que já foram apurados elementos probatórios que demonstram que Alves não cessou sua conduta delituosa mesmo após a deflagração da chamada "Operação Lava-Jato".