No andamento processual da corte, consta um resumo sobre da decisão da ministra Cármen Lúcia. "Na esteira da legislação vigente e da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal na matéria, indefiro este mandado de segurança (art 10 da Lei n; 12.016/2009), prejudicado, por óbvio, o requerimento de medida liminar", diz o resumo.
Para os deputados, era necessário suspender o andamento na CCJ até que o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), presidente da comissão, pautasse para votação os pedidos protocolados sobre a convocação do procurador-geral da República Rodrigo Janot. A manobra dos pedetistas teve início após Pacheco se negar a ouvir Janot e afirmar que cabe à comissão apenas decidir se o STF pode ou não julgar a denúncia contra o presidente.
A CCJ se reúne nesta segunda-feira (10/7) às 14h30, para dar início à leitura do parecer do relator Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) e oitiva da defesa de Temer.