Em 14 de junho, a PGR pediu ao STJ a abertura de inquérito para investigar o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), citado pelos executivos da construtora Odebrecht que assinaram acordo de delação premiada. Segundo os delatores, Perillo é um dos políticos que teriam atuado para beneficiar a empreiteira em troca de vantagens econômicas. O caso corre na forma da Ação Penal 855. No dia 7 de junho, a Corte Especial do STJ decidiu dar prosseguimento à análise da denúncia do MPF contra o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), suspeito de receber dinheiro em troca do perdão de dívidas e de concessão de incentivos à cervejaria Cerpa. A denúncia deu origem à Ação Penal 827.
Em 25 de maio, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, denunciou o governador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB), por sonegação fiscal entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010, período em que Moura era prefeito de Ariquemes (RO). O MPF acusa o agora governador de compensar indevidamente valores das contribuições sociais previdenciárias nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia doTempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). É a Ação Penal 845.
Em 30 de março, o STJ aceitou pedido do MPF para investigar o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). Como o processo corre em segredo de Justiça, não há informações oficiais sobre as características da denúncia oferecida pela PGR.
O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), é alvo de duas ações penais (836 e 843) instauradas para analisar as denúncias do MPF ; uma terceira foi arquivada pelo STJ, por unanimidade, no último dia 7. Na denúncia arquivada, Pimentel era acusado de supostamente ter superfaturado em R$ 5 milhões uma licitação para a instalação de câmeras no município de Belo Horizonte, quando era prefeito da cidade, em 2004. Outra denúncia, no âmbito da Operação Acrônimo, acusa Pimentel de ter solicitado e recebido vantagens indevidas para conceder benefício tributário indevido à montadora de veículos Caoa, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Foi ao apreciar essa denúncia do MPF que o STJ decidiu não ser preciso o aval das assembleias legislativas para abrir ação penal contra governadores.
O governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), é alvo de quatro ações penais: 808, 810, 814 e 823. Nessa última, que trata de denúncias de associação criminosa, peculato, dispensa indevida de licitação, entre outras supostas práticas delituosas atribuídas a Góes e mais 11 réus, a ministra-relatora, Nancy Andrighi, apontou em sua decisão do dia 27 de março (antes, portanto, da decisão do STF de facultar a decisão exclusivamente ao STJ) a demora da Assembleia Legislativa do Amapá para autorizar a continuidade do andamento processual. "A Assembleia Legislativa do estado foi oficiada em 06/07/2016, recebendo a cópia integral dos autos para manifestação em 19/09/2016. Transcorridos mais de sete meses do primeiro ofício, ainda não se manifestou acerca da autorização para processar o governador, estando [por isso] o prazo prescricional e o próprio processo suspensos desde então em relação ao denunciado [Góes]".
Outro que pode ser afetado pela dispensa da prévia autorização das assembleias legislativas para o STJ julgar governadores é o peemedebista Paulo Hartung, do Espírito Santo. Ele é citado na AP 313, uma queixa-crime que tramita há quase 13 anos no tribunal e que trata de denúncia de calúnia contra um juiz federal por meio da imprensa. Outros alvos de ações penais em análise pela Corte Especial são os governadores do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB - AP 803), e do Piauí, Wellington Dias (PT - AP 805).