Os casos remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal dizem respeito a acusações feitas por delatores da Odebrecht de envolvimento do petista em irregularidades nas usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, além de suspeitas de favorecimento aos negócios da Odebrecht em Angola. A decisão do ministro Edson Fachin atende ao pedido da defesa de Lula, que alegou que os fatos narrados por delatores da empreiteira não apresentam relação com a Operação Lava-Jato.
"Tratando-se, portanto, de fatos que supostamente se passaram na capital da República, já que nesta eram travadas as discussões que eventualmente beneficiariam a atuação do Grupo Odebrecht em Angola, em detrimento, em tese, do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis", escreveu Fachin em sua decisão, assinada no último dia 13 de junho.
No caso das usinas do Madeira, a conclusão do ministro foi semelhante: "Tratando-se, portanto, de fatos que se passaram na Capital da República e cometidos, em tese, no exercício de funções públicas federais, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal "
Conforme noticiou o Broadcast Político na semana passada, Fachin também reconsiderou sua decisão de enviar ao juiz Sergio Moro as citações da delação da Odebrecht a pagamentos a Frei Chico, irmão de Lula. Em resposta a um agravo regimental proposto pela defesa do ex-presidente, Fachin decidiu que o material deve ser encaminhado à Justiça de São Paulo.
Os delatores Alexandrino Alencar, ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, que chefiou o chamado departamento de propinas da empreiteira, disseram à Procuradoria-Geral da República (PGR) que Frei Chico recebia uma espécie de mesada.
Kroll
O ministro Edson Fachin também determinou que fosse enviada à Justiça Federal do Distrito Federal a investigação sobre a suspeita de que o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contratou a empresa de segurança privada Kroll para conter a Operação Lava-Jato.
Segundo as delações de Marcelo Odebrecht e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, executivos da Odebrecht, o peemedebista sugeriu que a Kroll encontrasse "inconsistências" nos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, ambos delatores da Lava-Jato.
"Tendo em mente, por isso, a regra disciplinada no art. 70 do Código de Processo Penal, segundo a qual a competência para a apuração da infração penal é fixada no local de sua consumação, ou onde praticado o último ato de execução, caso se trate de tentativa, a circunstância do Juízo da 13; Vara da Subseção Judiciária de Curitiba/PR ter utilizado os fatos em apuração para decretar a prisão preventiva do ora agravante no âmbito da aludida operação de repercussão nacional não o torna prevento para a supervisão de eventual inquérito que venha a ser deflagrado a partir dos relatos feitos pelos colaboradores", observou Fachin.
"Logo, como os fatos narrados se passaram na Capital da República e supostamente se voltam contra investigação que tramita no âmbito da Justiça Federal (...), mais adequada se revela a remessa de cópia dos respectivos termos de depoimento à Seção Judiciária do Distrito Federal", concluiu o ministro.