Os ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aproveitaram o julgamento de mais de 50 recursos de ex-executivos da empresa Odebrecht, que assinaram acordo de delação premiada no âmbito da Operação Lava-Jato, para colocar em dúvida a legalidade da retirada do sigilo dos depoimentos, autorizada pelo ministro Edson Fachin em abril.
Logo após a divulgação dos vídeos dos depoimentos, mais de 50 agravos contra a retirada dos sigilos foram protocolados no STF por delatores que consideraram a medida uma violação de cláusulas de seus termos de colaboração.
[SAIBAMAIS]Todos os agravos foram negados, seguindo orientação do relator Edson Fachin, pois os ministros entenderam que seria inútil a volta do sigilo de material já amplamente divulgado. No entanto, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes aproveitaram a sessão da Segunda Turma para criticar a retirada do segredo de Justiça.
;No meu entendimento, pelo que dispõe a lei, para haver o levantamento de sigilo há de se haver a concordância tanto do estado investigador [Ministério Público], quanto do colaborador;, disse Dias Toffoli, tendo em vista ;futuros pedidos de levantamento de sigilo;.
Ele citou o Artigo 5 da Lei de Organizações Criminosas, que elenca entre os direitos do colaborador ;ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;. Para o ministro, ;o acordo de colaboração premiada deve ser sigiloso até o recebimento da denúncia;, uma etapa posterior do processo.
;O tema precisa de maiores exames e de maiores cuidados para que possamos ter um tratamento adequado;, disse Gilmar Mendes, para quem a retirada dos sigilos representou ;um flagrante descumprimento da lei;.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello concordaram que o Supremo deve dar um entendimento melhor sobre o assunto antes que haja novas retiradas de sigilos de depoimentos de delatores. ;Nos deparamos cada vez mais com problemas sérios, com problemas graves, por isso agradeço as reflexões do ministro Dias Toffoli e vou refletir sobre elas;, disse Mello.
Interesse público
Nos despachos em que autorizou a divulgação dos mais de 950 depoimentos dos 73 delatores da Odebrecht, Fachin alegou o ;interesse público; para justificar a retirada do segredo de Justiça sobre todo o material.
;Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência diversa;, escreveu o ministro na ocasião.