O magistrado fixou o regime fechado para o início de cumprimento da pena.
"Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo definitivas para Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho", decretou Moro.
A ex-primeira-dama Adriana de Lourdes Ancelmo foi absolvida ;das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação;.
O juiz Moro condenou ainda o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho - 10 anos e 8 meses - e o ;homem da mala; Carlos Miranda - 10 anos - por corrupção e lavagem de dinheiro.
O magistrado decretou, ;em decorrência da condenação pelo crime de lavagem; a interdição de Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda ;para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9; da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade;.