O argumento do procurador faz parte do pedido - apresentado nesta quinta-feira, 1; - ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), para que reveja sua decisão e autorize a prisão preventiva de Loures.
Para Janot, como Loures perdeu a prerrogativa de foro privilegiado, já que o ex-ministro da Justiça Osmar Serraglio (PMDB-PR) voltou à Câmara, não há mais motivo para que a medida cautelar deixe de ser executada.
Segundo Janot, o envolvimento de Loures nos fatos relativos ao Inquérito 4483 - Operação Patmos, que mira o ex-parlamentar e o presidente - se deu na condição de homem de ;total confiança; de Temer.
"Em suma, Rodrigo Loures aceitou e recebeu com naturalidade, em nome de Michel Temer, a oferta de propina (5% sobre o benefício econômico a ser auferido) feita pelo empresário Joesley Batista, em troca de interceder a favor do Grupo J, mais especificamente em favor da EPE Cuiabá, em processo administrativo que tramita no Cade", reitera o procurador.
Segundo Janot, ;após esse acordo inicial, momento em que o crime de corrupção se consumara, o deputado federal ainda recebeu os valores da propina acertada do também colaborador Ricardo Saud;
Saud é executivo do Grupo JBS.
Loures foi flagrado correndo por uma rua de São Paulo carregando a mala estufada de propinas da JBS, a mala dos R$ 500 mil - 10 mil noitas de R$ 50.
Para o procurador-geral da República, ;é imprescindível; a prisão de Loures e também do senador Aécio Neves (PSDB/MG) - supostamente envolvido em propina de R$ 2 milhões de Joesley - ;para garantia da ordem pública e instrução criminal, diante de fatos gravíssimos que teriam sido cometidos;.
Aécio e Loures foram gravados pelo dono da JBS, em negociação de pagamento de propina.
Quando negou o pedido há duas semanas, após deflagrada a Operação Patmos, Fachin havia alegado a imunidade parlamentar de Loures para não autorizar a prisão. O ex-assessor de Temer havia assumido o mandato de deputado federal no lugar de Osmar Serraglio.
Janot pediu a Fachin que decrete a prisão de Loures mediante decisão monocrática.
Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República, Janot pede a reconsideração a Fachin com base no fato novo de que o então deputado perdeu a prerrogativa de função e, com isso, a imunidade prevista na Constituição segundo a qual ;os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável;.
Para Janot, na decisão de 17 de maio, quando indeferiu o pedido, o ministro reconheceu o preenchimento de todos os requisitos legais da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da instrução processual penal.
Segundo o procurador, ele somente impôs medidas cautelares diversas da prisão com o entendimento de que "à míngua de manifestação prévia do Pleno do STF a respeito do alcance da imunidade prevista no artigo 53, ; 2;, da Constituição Federal; não seria possível, por ora, ;decretar a prisão preventiva pleiteada na inicial;.
Loures é investigado no Inquérito 4483 pela suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução à investigação.
O pedido de prisão dele e de outros investigados foram formulados pelo procurador-geral da República com base em material comprobatório apresentado por executivos ligados ao Grupo J, bem como em apurações feitas por meio de ações controladas da Polícia Federal.
Para o procurador, os requisitos para a custódia cautelar ressaltados por Edson Fachin na decisão anterior permanecem inalterados.
Janot destaca que na quarta-feira, 31, foi publicado no Diário Oficial da União decreto presidencial de exoneração de Serraglio do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública. Serraglio já retomou suas atividades parlamentares, o que devolve a condição de suplente da representação partidária ao agora ex-deputado Rocha Loures.