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STF retoma julgamento sobre alcance do foro privilegiado

Atualmente, o que define a prerrogativa de foro é o cargo ocupado, independentemente do momento em que o ato ilícito for praticado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (1;/6) o julgamento que pode restringir o alcance do chamado foro privilegiado. A sessão deveria ter sido retomada com o voto do ministro Edson Fachin, revisor da ação penal analisada, mas ele abriu mão, e o primeiro a votar será o ministro Alexandre de Moraes.

A questão começou a ser discutida no plenário nesta quarta-feira (31/5) com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O relator defendeu a tese de que o foro privilegiado se aplica apenas aos crimes cometidos no exercício do mandato e se estiver relacionada com as funções desempenhadas no cargo.
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Atualmente, o que define a prerrogativa de foro é o cargo ocupado, independentemente do momento em que o ato ilícito for praticado. Barroso propôs também que, mesmo se alguma autoridade assumir um cargo que lhe garanta foro especial, nenhuma ação penal deverá mudar de instância se o processo já estiver na fase das alegações finais.

Hoje, quando um candidato é eleito ou assume uma função como a de ministro de governo, os inquéritos contra eles que tramitavam na primeira instância são enviados para o STF. Quando deixam os cargos, as ações voltam para a Vara Comum. Esse vai e vem de processos foi chamado pelos ministros de "elevador processual", o que sobrecarregaria a Corte. Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, que se o STF não revisar a regra neste julgamento, em breve terá de fazê-lo porque a quantidade de ações criminais tornará inviável o funcionamento do órgão.


Números


Citando dados da Secretaria de Gestão Estratégica do Supremo Tribunal, o relator disse que, atualmente, 37 mil autoridades gozam de foro privilegiado e são julgadas não pela Primeira Instância, mas por tribunais, especiais, como o Supremo. De acordo com Barroso, casos de mais de 800 agentes com prerrogativa de foro, como o presidente da República, o vice-presidente, os 513 deputados e os 81 senadores, devem ser julgados pelo Supremo Federal.

Levantamento feito pela assessoria do Supremo mostra que, atualmente, há 540 inquéritos e ações penais em tramitação no tribunal que envolvem cidadãos com foro. No voto, o relator também mencionou números de um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e afirmou que, se a tese prevalecer, o STF ficaria com apenas 10% dos processos que tem hoje.

Barroso afirmou ainda que, até hoje, já prescreveram mais de 200 inquéritos que tramitavam no STF. "Portanto, é estatística que traz constrangimento para o STF", disse. De acordo com ele, "o sistema é ruim, funciona mal, traz desprestígio ao Supremo, traz impunidade".


O caso


O plenário do STF discute o caso com base numa questão de ordem apresentada por Barroso numa ação penal contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral. Mendes já teve foro no STF, por ter mandato de deputado federal, já deixou de ter a prerrogativa, e, atualmente, por ser prefeito, tem o privilégio no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a Segunda Instância da Justiça Estadual. Segundo o relator, as várias mudanças de status quanto ao foro por prerrogativa de função demonstram "a mais absoluta ;disfuncionalidade; do sistema" e lhe motivaram a trazer a discussão ao plenário.