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Decisão de Fachin frustra afastamento de Temer da mala de R$ 500 mil

Temer e o deputado Rodrigo Rocha Loures foram mantidos como alvos do mesmo inquérito

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, que separou as investigações sobre Michel Temer e Aécio Neves frustrou em parte uma petição da defesa do peemedebista, que sugeria a criação de um "inquérito autônomo", que teria como alvo apenas o presidente da República - afastando-o da relação com o repasse, de R$ 500 mil, em espécie, da JBS ao deputado Rocha Loures (PMDB-PR), apontado como interlocutor de Temer e o executivo Joesley Batista.

Em petição, a defesa sustentava que não há "nenhuma ligação entre os fatos imputados a Aécio, Temer e Loures".

O pedido de desmembramento do inquérito contra Temer e Aécio feito pelo advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende o peemedebista, foi acolhido pelo Supremo Tribunal Federal.
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Com a decisão do ministro Luiz Edson Fachin, o senador e o presidente da República serão investigados separadamente. No entanto, Temer e o deputado Rodrigo Rocha Loures foram mantidos como alvos do mesmo inquérito.

Dessa forma, o deputado afastado continuará sendo investigado no âmbito do Supremo porque mesmo cedendo sua vaga de suplente a Osmar Serraglio, demitido do Ministério da Justiça, ele ficará "atrelado" ao inquérito que Temer responde.

A defesa do presidente havia pleiteado, no entanto, também, a possibilidade de investigar Temer separadamente de Loures, alegando não haver relação entre os crimes imputados aos peemedebistas.

"A afirmação de que o deputado Rodrigo Loures seria ;homem de total confiança de Michel Temer;, mesmo que fosse verdadeira, não induziria, como não induz, à formação de um nexo necessário à reunião das investigações", afirmou Mariz.

O defensor de Temer ainda argumentou que existe "uma identidade de interlocutores, mas os fatos em si teriam sido praticados em circunstâncias de tempo, de natureza e de lugar distintos, não se apresentando correlatos por nenhuma identidade de caráter objetivo ou subjetivo vinculados entre si, mostrando-se imperiosa, portanto, a separação do inquérito, nos moldes do artigo 80 do Código de Processo Penal".

Loures teria sido indicado por Temer para ser seu interlocutor de "qualquer assunto", segundo delatores da JBS, e de acordo com áudio gravado, em conversa, às escondidas, entre Joesley Batista e o presidente, no Palácio do Jaburu, em março deste ano.

Loures é acusado de receber propinas de R$ 500 mil semanais em troca de influência sobre o preço do gás fornecido pela Petrobras à termelétrica EPE - o valor da propina, supostamente "em benefício de Temer", como relataram executivos da JBS, é correspondente a 5% do lucro que o grupo teria com a manobra, e seria pago por vinte anos.

As tratativas teriam sido feitas entre o parlamentar e o presidente interino do Cade, Gilvandro Araújo, de acordo com a delação.

Defesas

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, defensor de Michel Temer, declarou que o presidente "tem todo o interesse em elucidar a verdade dos fatos" e demonstrar que a gravação feita pelo empresário Joesley Batista, da JBS, "não corresponde à realidade do diálogo" - ocorrido na noite de 7 de março no Palácio do Jaburu.

"O presidente da República tem todo o interesse em elucidar a verdade dos fatos e demonstrar que a gravação que instrui o presente inquérito não corresponde à realidade do diálogo ocorrido. Tanto que requereu fosse o áudio periciado."

"Por outro lado, o presidente também se colocou à disposição para responder a quaisquer questionamentos desde que perante o ministro relator do inquérito, Edson Fachin, ou por escrito, através de questões a serem apresentadas a ele."

"Dentro desse espírito, e porque o ministro determinou que o questionamento fosse feito por escrito, o presidente aguarda a chegada das questões (da Polícia Federal)."

"No entanto, entende que tais questões não podem versar sobre o conteúdo da gravação até que chegue o laudo pericial. Desta forma, requereu que as questões não versem sobre a fita até a chegada do resultado da perícia."

Confira nota do Cade:

"Ao contrário do alegado, não houve nenhuma decisão do Cade favorável à EPE-JBS. Houve um contrato privado assinado entre a EPE e a Petrobras com o objetivo de solucionar sua disputa, contrato este que não foi determinado por nenhuma decisão do Cade. Eventuais planos de terceiros para influenciar decisões do órgão, portanto, não tiveram resultado.

O CADE esclarece:

1) Quanto às menções, em termo de delação de Ricardo Saud ao MPF, no sentido de que "decisão do Cade sobre o preço do gás boliviano beneficiou a empresa [EPE]"; e que "o Cade decidiu em benefício da JBS":

Tal informação é equivocada. O caso a que o delator se refere, que tramita no Cade, permanece em fase de inquérito, uma investigação preliminar, e não houve ainda qualquer parecer ou decisão do Cade a respeito da matéria. Destaca-se que não houve, portanto, nenhuma decisão do Cade favorável à EPE-JBS.

2) Segundo informado ao Cade pela EPE-JBS nos autos do Inquérito, o que ocorreu foi a assinatura de um contrato privado entre a EPE e a Petrobras, com o objetivo de sanar, total ou parcialmente, a disputa entre as duas empresas relativamente ao fornecimento de gás. Tal contrato não foi determinado por qualquer decisão do Cade. É comum, e normalmente desejável, que disputas concorrenciais submetidas ao Cade sejam resolvidas privadamente pelas próprias partes. Note-se que, no caso, o delator afirma em seu depoimento, inclusive, que "Não é que que o negócio ficou muito bom pra nós e péssimo pra Petrobras. Acabou sendo um negócio justo. Você tem uma termelétrica parada, o Brasil e o mundo precisando de energia e você não podendo gerar porque o gás era mais caro que a energia. Então ficou tudo certo".

3) O delator afirma que Rodrigo Rocha Loures teria dito que esse "seria o contrato padrão", e que o Cade teria que "aplicar isso para eles e para outras pessoas":

Reitera-se que não houve qualquer parecer ou decisão do Cade a respeito dessa matéria, e que, portanto, o órgão não fixou qualquer "contrato padrão", nem determinou sua aplicação para quaisquer empresas.

4) Os servidores e dirigentes do Cade jamais tiveram conhecimento que veladamente um agente político estaria, supostamente, recebendo recursos de uma empresa privada para buscar soluções junto ao órgão. O caso em questão em trâmite no Cade possui mérito extremamente complexo, e tem sido conduzido dentro da normalidade, com as instruções de praxe ao longo de todo o seu curso. O Cade reitera que todos os atos processuais foram conduzidos pela área técnica tendo por base o mérito do caso e os ditames legais, sem quaisquer favorecimentos. A ausência de qualquer parecer ou decisão do Cade a favor da EPE-JBS deixa claro que eventuais planos de terceiros para influenciar decisões do órgão não tiveram resultado dentro da autarquia.