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Segunda Turma do STF nega pedido de extensão de habeas de Dirceu para Duque

Para os ministros, os casos não são idênticos e, por isso, não poderia haver a extensão de benefício

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (30/5) o pedido do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque de extensão do habeas corpus concedido ao ex-ministro José Dirceu. Com a decisão, Duque continuará preso em Curitiba.
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A defesa de Duque alegava que os fundamentos para a prisão preventiva dele e de José Dirceu, solto no início de maio, foram os mesmos. Ambos tiveram decretos de prisão na ação penal em que foram condenados pelo juiz Sérgio Moro, da 13; Vara Federal de Curitiba. A diferença é que Dirceu tinha duas ordens de prisão preventiva, enquanto Renato Duque tem quatro.

Para os ministros, porém, os casos não são idênticos e, por isso, não poderia haver a extensão de benefício. A decisão foi unânime, isto é, chancelada pelos cinco ministros da turma: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

A turma também negou o pedido dos empresários Flávio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira, que também haviam pedido para ter direito à liberdade após o habeas corpus. A defesa alegava o Código de Processo Penal previa extensão de decisões a corréus cuja situação concreta e processual fosse idêntica àquele que conquistou o habeas corpus antes.