Ré em ação penal por crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro supostamente oriundo do esquema de propinas atribuído a seu marido, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a jornalista Claúdia Cruz alega, por meio de seus defensores, que o próprio magistrado reconheceu que sua conta na Suíça ;não recebeu qualquer valor proveniente dos supostos atos de corrupção na África;.
Em alegações finais, fase derradeira do processo, os advogados de Cláudia destacam que ;esses recursos permaneceram nos trusts de Eduardo Cunha;. "Portanto, os valores gastos nos cartões de crédito não têm qualquer relação com a suposta corrupção".
O documento é subscrito pelos advogados Pierpaolo Bottini, Cláudia Vara San Juan Araújo, Stephanie Guimarães e Igor Tamasauskas.
Em abril, também em alegações finais, a força-tarefa do Ministério Público Federal pediu condenação de Claúdia a pena de prisão ;em regime fechado;. Os procuradores sustentam que a conta da mulher do ex-presidente da Câmara recebeu mais de US$ 1 milhão ;provenientes de crimes praticados pelo marido;. O dinheiro teve origem, destacam os investigadores, na propina que o peemedebista teria recebido em negócio da Petrobrás na compra de campo de petróleo de Benin, na África, em 2011.
A defesa de Cláudia rechaça essa versão e usa como argumento principal trecho da sentença que o próprio juiz Moro impôs a Eduardo Cunha - 15 anos de prisão na Lava Jato.
Na sentença contra o peemedebista, Moro destacou, na página 98, que os valores depositados na conta de Cláudia Cruz ;não foram provenientes de vantagem indevida decorrente do contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de exploração do Bloco 4 em Benin;.
Os criminalistas Pierpaolo Bottini, Cláudia Vara San Juan Araújo, Stephanie Guimarães e Igor Tamasauskas são os defensores de Cláudia.
Eles alegam que o dinheiro gasto com cartões de crédito de Cláudia tem origem diversa, ;de outros recursos de Eduardo Cunha, sobre os quais não pesam quaisquer suspeitas;.
"Inviável a condenação nos termos da imputação em questão, uma vez que não se atribuí à defendente (Cláudia) nada além de receber valores de trusts dos quais seu marido é beneficiário, não havendo qualquer elemento que indique a ilicitude destes recursos", sustentam os advogados em uma peça de 169 páginas.
Nas alegações, os advogados requereram preliminarmente a Moro que desconsidere e tire dos autos os termos de delação premiada de Hamylton Padilha e Nestor Cerveró (ex-diretor de Internacional da Petrobrás) ;em razão da indisponibilidade dos registros audiovisuais das oitivas em questão;.
Os defensores pedem, ainda, que o juiz determine a tradução dos documentos que dão base à acusação - contratos entre CBH e República de Benin, extratos e documentos bancários, íntegra das investigações empreendidas na Suíça, sendo reabertos os prazos para requerimento de diligências.
A defesa de Cláudia pede também que ;seja reconhecida a ilicitude da prova oriunda da Suíça, em virtude das máculas que recaem sobre a cooperação jurídica internacional, sendo determinado o seu desentranhamento dos autos;.
"Seja a defendente absolvida nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão de não constituírem infração penal os fatos imputados pela acusação".
Alternativamente, eles sugerem a Moro que caso não absolva Cláudia, que aplique a ela penas mínimas.