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TSE julga processo de impugnação de prefeito já condenado

Caso o TSE decida pela perda de mandato de Divino Pereira Lemes (PSB), prefeito de Senador Canedo (GO), a cidade deve passar por novas eleições no prazo de 60 dias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nas próximas semanas o processo de impugnação de mandato contra o prefeito Divino Pereira Lemes (PSB), da cidade de Senador Canedo (GO). O político, eleito no pleito de 2016, foi condenado em processo no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por improbidade administrativa, o que causou dano ao erário. De acordo com o processo que tramita na Justiça Eleitoral, Divino Lemes teria doado um terreno avaliado em R$ 3,8 milhões para uma empresa. No entanto, o local estaria sendo usado para fins particulares do vereador Vilmar Lima da Silva (PSDB).

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A doação do terreno, feita em 2003, na gestão anterior de Divino, foi autorizada pela Câmara Municipal. Mas não houve licitação para que o espaço fosse repassado para a empresa que recebeu a doação. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reconheceu a condenação na justiça comum e determinou a impugnação de candidatura. Mas na época, uma decisão monocrática, do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Napoleão Nunes Maia Filho, manteve a candidatura. Caso o TSE decida pela perda de mandato, a cidade deve passar por novas eleições no prazo de 60 dias.

De acordo com o processo, o terreno doado pelo prefeito tem área de 10 mil metros quadrados. Atualmente, o local estaria sendo usado como espaço para a realização de eventos. Uma petição, protocolada na Justiça Eleitoral pelo escritório Gabriela Rollemberg, de Brasília, solicita que o tribunal superior reconheça a decisão do TRE goiano e anule uma liminar do ministro do TSE que manteve tanto o prefeito quanto o vereador Vilmar Lima da Silva concorrendo aos cargos.

Adversários políticos
Vilmar Lima da Silva é um dos vereadores eleitos, no ano passado, para a Câmara Municipal de Senador Canedo. Ele enfrenta o mesmo processo do prefeito e também pode ser condenado a perda do cargo para o qual foi eleito. Em entrevista ao Correio, Vilmar afirma que é alvo de um plano traçado por adversários políticos. ;Essas acusações de que eu estou usando um terreno doado pela prefeitura são criadas por uma pessoa que quer me prejudicar, com intenções eleitoreiras. Esta mesma pessoa usa um terreno doado pela prefeitura;, argumentou o vereador.

Quando perguntado sobre a doação do terreno pelo prefeito, Vilmar afirma que não tem a posse do local. ;Eu sou apenas um locatário do terreno. Quando as acusações contra o prefeito Divino, sei que são criadas por um grupo que tem a intenção de prejudicá-lo;, completa o político.

O advogado Rodrigo Pedreiro, da coligação Canedo de Todos, chapa do vice colocado no pleito de 2016 para prefeito da cidade, destaca que os políticos não poderiam ter concorrido nas eleições municipais. ;O candidato a prefeito, Divino, doou um terreno para uma empresa laranja, que é de propriedade da cunhada do vereador Vilmar. Essa doação ocorreu sem licitação, com o objetivo de que lá funcionasse uma oficina. Mas quem explora o terreno há mais de dez anos é o vereador. A lei determina que políticos condenados em processos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito não podem se candidatar. E é isso que ocorreu nesse caso, com característica de dano ao erário;, destaca o advogado.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo referente ao prefeito de Senador Canedo está pronto para ser analisado e foi enviado ontem para a assessoria do plenário, com a finalidade de ser incluído na pauta de julgamento. No entanto, é necessário que o processo do vereador Vilmar Lima da Silva seja analisado para que a outra ação tenha andamento no tribunal. É possível que ambos sejam analisados juntos no plenário da corte. Procurada pela reportagem, a assessoria da Prefeitura da cidade de Senador Canedo, informou que o prefeito, Divino Pereira Lemes, não fala sobre o caso, e vai aguardar a decisão do TSE para se pronunciar.