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Renato Duque pede ao STF extensão da liberdade concedida a José Dirceu

Ambos tiveram decretos de prisão na ação penal em que foram condenados pelo juiz Sérgio Moro

Ambos tiveram decretos de prisão na ação penal em que foram condenados pelo juiz Sérgio Moro, da 13; Vara Federal de Curitiba. A diferença é que Dirceu tinha duas ordens de prisão preventiva, enquanto Renato Duque tem quatro. Os advogados do ex-executivo, no entanto, afirmam que os fundamentos para a prisão preventiva de ambos são os mesmos.

"Em relação a José Dirceu, os decretos prisionais tinham a mesma fundamentação e portanto não eram autônomos. Por isso foram revogados conjuntamente, esse é o ponto nodal da questão", diz a defesa de Renato Duque, citando a decisão da Segunda Turma. "Diga-se que a situação processual e fática (de Renato Duque) é a mesma que ocorreu com José Dirceu, ou seja, não existe uma fundamentação fática e jurídica autônoma entre as decisões atacadas."

A defesa alega que "os fundamentos dos decretos prisionais não mais subsistem, haja vista que toda prova já foi produzida não havendo qualquer risco para a instrução, sendo certo também que todas as medidas cautelares em desfavor do requerente já foram implementadas há mais de dois anos". E acrescenta que Duque é réu primário, sem antecedentes criminais e possui residência fixa.

"Inequívoco que o requerente está diante da mesma hipótese fática e processual de Dirceu, ou seja, o mesmo constrangimento ilegal. Portanto é possível se reconhecer vinculação fática e jurídica com a finalidade de estender os benefícios concedidos ao paciente originário em favor de Duque nas seguintes ações penais, toda vinculadas ao decreto de prisão proferido nos autos da ação penal 5012012.36.2015.4.04.7000", dizem os advogados.

A defesa lembra uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que, em abril, decidiu estender habeas corpus a Duque para revogar a prisão decretada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro no âmbito da Operação Sangue Negro, que investiga desvios de contratos da Petrobras para o pagamento de propinas a partir de 1997. Na ocasião, Marco Aurélio alertou que a liberdade não seria concedida se ele tivesse outros decretos prisionais - como havia, no âmbito da Operação Lava Jato.

Este é o terceiro pedido de extensão à ordem de soltura de Dirceu. Os primeiros foram os dos empresários Flavio Henrique Oliveira Macedo e Eduardo Meira, sócios da construtora Credencial, presos na Lava Jato e condenados na primeira instância.

O ministro Dias Toffoli, também nesta segunda-feira, abriu um prazo de vista para que a PGR se manifeste sobre o pedido de soltura feito pelos empresários. Apesar de não ser o relator da Operação Lava Jato, a condução dos pedidos feitos pelos dois empresários está sob a responsabilidade de Toffoli, conforme previsto pelo regimento do STF, porque ele foi o primeiro ministro a votar pela soltura de José Dirceu. O posicionamento de Toffoli acabou prevalecendo, com os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, superando o entendimento do relator Edson Fachin e de Celso de Mello.

A PGR deverá mostrar seu entendimento sobre se as situações dos condenados na Lava Jato são idênticas no que se refere aos decretos de prisão, e se eles estariam aptos a receber a liberdade conforme foi concedido a Dirceu. No mérito, a PGR tem se posicionado contra a soltura de condenados na Lava Jato.

Após esta etapa, Toffoli poderá decidir monocraticamente ou, ainda, levar a julgamento na Segunda Turma do STF.