Os suspeitos foram citados por delatores da empreiteira Odebrecht, que assinaram acordos de delação premiada com a Justiça. De acordo com a assessoria do STF, os 950 depoimentos prestados pelos 77 ex-funcionários da empresa se tornarão públicos ainda nesta quarta-feira (12/4).
A princípio, os depoimentos ficariam sob sigilo até que a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidisse se apresentaria denúnica contra os suspeitos ; uma etapa posterior à abertura de inquérito, de acordo com a lei que regulamenta as colaborações premiadas (Lei 12.850/2013). A regra tem como juistificativa garantir o direito de ampla defesa e preservar a imagem do colaborador.
[SAIBAMAIS]Fachin, no entanto, valeu-se de regras constitucionais para antecipar a retirada do segredo de Justiça. ;Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência diversa;, escreveu o ministro.
Fachin elencou diversas decisões do ministro Teori Zavascki, relator anterior da Lava-Jato que morreu na queda de um avião no início do ano, para embasar sua decisão de retirar os sigilos.
;No caso, a manifestação do órgão acusador [Procuradoria-Geral da República], destinatário da apuração para fins de formação da opinio delicti [suspeita mínima de delito], revela, desde logo, que não mais subsistem, sob a ótica do sucesso da investigação, razões que determinem a manutenção do regime restritivo da publicidade;, disse Fachin.
Fachin acrescentou que, em relação aos direitos do colaborador, ;as particularidades da situação evidenciam que o contexto fático subjacente, notadamente o envolvimento em delitos associados à gestão da coisa pública, atraem o interesse público à informação;.
;À luz dessas considerações, tenho como pertinente o pedido para levantamento do sigilo, em vista da regra geral da publicidade dos atos processuais;, afirmou o ministro.