Jornal Correio Braziliense

Politica

Barroso suspende programa inspirado no Escola sem Partido em AL

Projeto, inspirado no Escola sem Partido, estabelecia punição para professores que praticassem 'doutrinação ideológica' em sala de aula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta quarta-feira (22/3), em decisão liminar, a lei que cria o programa "Escola Livre", em Alagoas. O projeto, inspirado no Escola sem Partido, estabelecia punição para professores que praticassem ;doutrinação ideológica; em sala de aula.

"Defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas. Inclua-se em pauta para referendo do plenário. Intime-se. Publique-se.", afirma Barroso, ao deferir a liminar.

O programa do Movimento Escola Sem Partido foi redigido pelo procurador paulista Miguel Nagib, em 2004 e tem como foco o combate ao que o autor chama de "a doutrinação política e ideológica em sala de aula e nos livros didáticos". As ideias têm sido adotadas para projetos de lei em âmbito municipal e estadual desde então e enfrentam resistência de educadores e entidades ligadas ao ensino.

O projeto de lei havia sido vetado em janeiro do ano passado pelo governador Renan Filho (PMDB-AL). O veto, no entanto, foi derrubado pela Assembleia Legislativa de Alagoas em abril do de 2016 e, assim, o projeto foi promulgado. A lei proibia a ;prática de doutrinação política e ideológica, bem como quaisquer outras condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica;.

Leia mais notícias em Política
O texto, suspenso por meio de liminar concedida pelo Ministro, ainda estabelecia o papel de fiscalização do estado e sanções para professores que o descumprirem, com base no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas.

Em parecer contra o programa, no dia 20 de outubro de 2016, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que ;não caberia ao Legislativo de Alagoas inovar no ordenamento jurídico e prever princípios gerais para a educação, mormente quando distintos daqueles da lei nacional;. A Procuradoria-Geral da República ainda avalia que "a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em diversos precedentes".

"Ao pretender cercear a discussão no ambiente escolar, a Lei 7 800/2016 de Alagoas contraria princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino público", afirmou Rodrigo Janot, em outubro do ano passado, em parecer favorável à Ação Direta de Constitucionalidade.