Jornal Correio Braziliense

Politica

Delações da Odebrecht atingem integrantes dos principais partidos

Procurador-geral da República pede a abertura de 294 investigações na Lava-Jato. Sigilo oficial ainda não foi levantado

O Ministério Público pediu a abertura de 294 investigações na Operação Lava-Jato. As solicitações ao Supremo Tribunal Federal (STF) ocorreram com base nas delações premiadas de 77 executivos e funcionários do grupo Odebrecht, a maior empresa da construção civil do Brasil. Entre os pedidos de abertura de inquérito, 83 referem-se a políticos com foro privilegiado no Supremo, como cinco integrantes do primeiro escalão do governo Michel Temer, deputados e senadores, inclusive os presidentes das Mesas do Congresso. Os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil), Moreira Franco (Secretaria-Geral) ; que ganhou o benefício do foro privilegiado três dias depois de citações a seu nome serem reveladas ao público ;, Bruno Araújo (Cidades), Gilberto Kassab (Ciência e Tecnologia), Aloysio Nunes (Itamaraty).

O próprio Temer é citado no pedido de apuração relacionado a Eliseu Padilha. No entanto, não foi feito nenhum juízo de valor em relação a sua participação. A Constituição proíbe a investigação criminal de presidentes da República por fatos que ocorreram fora de seu mandato. Os ex-presidentes da República Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva são alvos de apuração, mas em primeira instância, já que perderam o foro privilegiado.

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), também estão entre as solicitações de investigação, assim como os senadores do PMDB Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR) e Edison Lobão (MA). Janot ainda quer que as investigações em relação aos ex-ministros da Fazenda do PT Antônio Palocci e Guido Mantega sejam direcionadas à primeira instância. Há também pedidos de inquérito em relação ainda aos senadores e os presidenciáveis do PSDB Aécio Neves (MG) e José Serra (SP).

Ao todo, o procurador solicitou 211 declínios de competência para que investigações sejam feitas em outras instâncias da Justiça. É o caso de políticos, empresários e operadores sem foro especial no Supremo, que podem ser julgados nos estados. No caso de haver indícios para apurar a conduta de governadores, eles serão analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministério Público avaliou que parte das acusações feitas por delatores não pôde, num primeiro momento, ser comprovada o suficiente para exigir ao menos uma abertura de inquérito. Esse é o caso de sete pedidos ao STF. Janot ainda fez 19 pedidos de providências para subsidiar o andamento das demais apurações da Operação Lava-Jato.

O procurador pediu que o relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, acabe com o sigilo das delações. No entanto, essa medida deve demorar até o final desta semana. Técnicos do Supremo avaliam que, apenas para registrar cada solicitação da PGR com um número e entregar ao gabinete do ministro, serão gastos até três dias.
Segundo a PGR, ;não é possível divulgar detalhes sobre os termos de depoimentos, inquéritos e demais peças enviadas ao STF por estarem em segredo de Justiça;. Os pedidos foram encaminhados ao gabinete de Fachin, que herdou a relatoria da Lava-Jato no Supremo em fevereiro, após a morte de Teori Zavascki em um desastre aéreo. O ministro precisa despachar caso a caso para levantar o sigilo do material.

Fachin terá de decidir ainda, caso autorize o fim do sigilo conforme pedido por Janot, o formato em que o material será divulgado. Advogados de executivos da Odebrecht pediram ao STF que os vídeos com os depoimentos dos delatores não sejam liberados para evitar a exposição da imagem dos ex-funcionários da empreiteira. Defensores de políticos suspeitos reclamam que querem que o ministro não libere nada antes das denúncias, para não expor seus clientes ; o que é difícil de ser aceito tendo em vista o histórico do caso. Caberá ao ministro do STF determinar a forma de divulgação das delações. Devem ser mantidas em sigilo as revelações da Odebrecht sobre esquemas de corrupção fora do país e também trechos da delação em que a publicidade prejudique a continuidade das investigações.