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Politica

Extinta liminar contra aprovação na câmara do pacote anticorrupção

Esse projeto é resultante do movimento que ficou conhecido como %u201C10 medidas de combate à corrupção%u201D, que recolheu 2.028.263 assinaturas de eleitores

O ministro Luiz Fux, do Supremo Federal (STF), extinguiu o mandado de segurança que suspendia a aprovação do pacote anticorrupção na Câmara Federal e que estava no Senado. O mandado havia sido protocolado no STF pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP).


No despacho do ministro da Corte ele justifica que "considerando os ofícios encaminhados pelos senhores presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e juntados aos autos, denotando o cumprimento da ordem liminar e o atendimento".

[SAIBAMAIS]Na verdade, isso significa que após o presidente do Senado Federal, Eunicio Oliveira, ter decidido devolver o projeto à Câmara, o mandado perde o sentido. A Câmara poderá voltar a analisar o projeto.

No mandado, o deputado Eduardo Bolsonaro justificou que os atos referentes à tramitação do projeto de lei de iniciativa popular de combate à corrupção, na época no Senado Federal continha "multiplicidade de vícios". O mandado pretendia que a proposta retornasse à Câmara para tramitar de acordo com o rito estabelecido para projetos de inciativa popular. A liminar tornaria sem efeito qualquer ato praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à decisão do ministro Fux.

Esse projeto, o de número de 2016 é resultante do movimento que ficou conhecido como ;10 medidas de combate à corrupção;, que recolheu 2.028.263 assinaturas de eleitores, e, nesta condição, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados tem tramitação diferenciada e não poderia ter sido apropriado por parlamentares.