Inconformados com a decisão relativa a Moreira Franco, os defensores do petista protocolaram na Corte máxima nesta terça-feira (14/2), nova petição nos autos de dois Mandados de Segurança solicitando que os recursos que interpuseram em favor do ex-presidente sejam levados a julgamento do colegiado "a fim de reparar dano histórico consistente no impedimento imposto por decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes para que Lula assumisse o cargo de Ministro de Estado para o qual havia sido nomeado pela então presidente Dilma Rousseff".
Na ocasião, Lula estava sob investigação da Polícia Federal na Operação Lava Jato. No dia 4 de março, o petista foi conduzido de forma coercitiva pela PF. Dias depois, Dilma decidiu nomeá-lo ministro da Casa Civil.
Os investigadores avaliaram que a então presidente dava curso a uma estratégia para dar foro privilegiado a Lula e assim evitar que o juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, decretasse uma eventual prisão do petista.
[SAIBAMAIS]O mesmo expediente, livrar Moreira Franco das mãos de Moro, teria sido adotado pelo presidente Michel Temer, segundo partidos políticos que se insurgiram contra a nomeação do peemedebista e ingressaram com ações no Supremo. Nesta terça-feira (14/2), o ministro Celso de Mello, garantiu o foro especial a Moreira Franco.
"A revisão da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes em relação a Lula é necessária para que um ato jurídico válido e legítimo, que foi a nomeação de Lula para o cargo de Ministro de Estado, não fique com uma indevida mácula histórica", sustentam os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.
"Esse pedido foi motivado pela decisão também proferida nesta data pelo ministro Celso de Mello, que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do sr. Wellington Moreira Franco, valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para reverter as decisões proferidas contra Lula", assinalam os advogados. "Ou seja, para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes critérios", protestam.
Segundo seus advogados, Lula preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição Federal para o cargo de ministro de Estado, "além de estar em pleno exercício de seus direitos políticos". "Ele não era indiciado ou réu naquele momento", enfatiza a defesa. "Nada justifica o impedimento imposto, que teve graves efeitos não só em relação à honra e à imagem de Lula, mas também para a democracia do País", finalizam os advogados.