[SAIBAMAIS]Os deputados também pedem, no mandado de segurança 34602, que, caso o presidente da Câmara registre candidatura e venha a ser eleito, o STF determine a suspensão da posse do parlamentar até uma posição definitiva ser tomada pela Corte sobre a matéria. Os deputados afirmam, no pedido, que "há violação da Constituição Federal na almejada recondução de Rodrigo Maia ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na eleição de 2 de fevereiro"
O dispositivo em questão é o que prevê a reunião de Câmara e Senado, a partir de 1; de fevereiro, em sessões para a "posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
Rodrigo Maia assumiu o "mandato tampão" como presidente da Câmara em 14 de julho de 2016, após afastamento do posto do então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), depois preso numa das fases da Operação Lava Jato.
O principal argumento utilizado pelos defensores da candidatura de Rodrigo Maia é o de que o STF não deveria interferir nas decisões da Câmara, porque estaria desrespeitando o princípio da separação e da harmonia entre os Poderes. A ação dos deputados adversários de Maia na eleição contesta esse argumento.
"Não se argumente que, ao conhecer e deferir o pedido de liminar e o mérito deste MS preventivo, estará o STF interferindo em outro Poder, em afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. Jamais! Desde quando significa interferir em outro poder quando o STF está cumprindo seu dever constitucional, de guardião da Carta Magna?", diz a peça.
Recorrência
Trata-se do terceiro pedido feito contra o registro de candidatura de Rodrigo Maia. Antes, o partido Solidariedade já havia entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5632, e o deputado André Figueiredo também havia protocolado um mandado de segurança. Ambas as ações chegaram à Corte em dezembro e foram distribuídas para a relatoria do ministro Celso de Mello. A nova ação, protocolada nesta segunda-feira, também foi distribuída para Celso de Mello.
A ação do Solidariedade chegou antes do recesso, e Celso decidiu adotar o rito abreviado para o julgamento do processo, o que fará com que a ADI seja julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele também solicitou manifestação das partes. O processo não pode ser levado a julgamento sem as respostas.
Quanto à ação de autoria do deputado André Figueiredo, a presidente Cármen Lúcia, apesar da condição de plantonista, não tomou qualquer providência até agora, dando um indicativo de que deixará para Celso de Mello a responsabilidade sobre as ações.
Há uma quarta ação, de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), pedindo ao Supremo que impeça Maia de conduzir a eleição da Mesa Diretora da Casa, mas sem questionar a legalidade de ele concorrer a um novo pleito.