[SAIBAMAIS]O relator da matéria, Marcelo Figueiredo, explicou que a decisão de encaminhar ao Ministério Público foi tomada "por acreditar que há mais indícios de que existam outras violações de direito, seja de natureza administrativa, penal, civil, ou de outra natureza". O presidente da Comissão de Ética, Mauro Menezes, por sua vez, considerou "grave" a omissão da propriedade na declaração confidencial de informações, apresentada por Geddel, e que é obrigatoriamente entregue à comissão por todas as altas autoridades, ao assumirem seus cargos.
Essa declaração precisa ser atualizada anualmente. Para ele, a omissão do apartamento "agravou" a situação de Geddel. Os ministros são obrigados a informar à comissão de ética todos os seus bens e as participações que possuem em empresas, assim como seus parentes de até terceiro grau.
A punição com "censura ética" não impedirá Geddel de assumir qualquer outro cargo público. Mas, para o relator do caso, a decisão da Comissão de Ética "é mais do que uma mancha no currículo (essa punição), é uma repreensão pública à conduta equivocada da autoridade". O ex-ministro já foi comunicado oficialmente pela comissão das suas decisões.
Geddel Vieira Lima foi acusado pelo ex-ministro da Cultura Marcelo Calero, de tê-lo pressionado para liberar o empreendimento imobiliário em Salvador, que estava embargado. Por esta conduta, explicou o presidente da comissão, Geddel cometeu "violações às normas de clareza de posições, de decoro, de respeito às regras relacionadas ao conflito de interesses e por uso do cargo público para favorecimento pessoal". Esses comportamentos são vedados tanto pelo Código de Ética quanto pela lei de conflito de interesses.
Questionado se Marcelo Calero, por ser servidor de Estado, cometeu alguma irregularidade ao gravar o presidente da República, em conversa que tratou da pressão que estaria sofrendo por parte de Geddel, o presidente da comissão disse que o caso não foi analisado pelo colegiado porque não houve questionamento sobre o diplomata. Mas fez questão de justificar que já existe jurisprudência no Supremo Tribunal Federal de que não há crime em uma pessoa gravar uma conversa na qual ele está participando. "Não enxergamos desvio de natureza ética. A gravação unilateral de conversas por parte do participante não é proibido. O STF já decidiu sobre isso", comentou.
Marcelo Figueiredo destacou ainda que Geddel "não se pautou pelo padrão da ética ao se pautar pelo interesse privado, em confronto pelo interesse público", acrescentando que "ministros e servidores devem respeitar a moralidade, separar interesse privado do público". O processo que está sendo remetido ao Ministério Publico sobre Geddel tem 75 páginas. "É tudo muito bem fundamentado", informou.
Por Agência Estado