Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram a tese de repercussão geral do julgamento da Corte que determinou o pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos reconhecidos. A tese estabelecida foi dividida em três pontos, conforme sugestão do relator do Recurso Extraordinário 553.710, ministro Dias Toffoli.
No primeiro ponto, o STF definiu que "a falta do cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União por intermédio do órgão competente" caracteriza "ilegalidade e violação de direito líquido certo".
A decisão prevê também, no item 2, o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias, desde que haja rubricas no orçamento destinado ao pagamento das indenizações e não seja demonstrada a falta de verbas. Na hipótese de ausência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, a União terá de promover a previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.
O STF havia decidido na quinta-feira, 17, por unanimidade, que a União deve efetuar o pagamento imediato de indenização a anistiados políticos, mas faltava apenas fixar a tese de repercussão geral.
O caso específico em discussão era de um sargento anistiado da Aeronáutica em Recife, Gilson de Azevedo Souto, que, em 2003, ao ser reconhecido anistiado, obteve o direito de receber um valor mensal e também um pagamento retroativo referente a cinco anos. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido ao Supremo alegando que não tinha disponibilidade orçamentária para fazer a reparação econômica.
Por Agência Estado