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TCU discutirá benefício a delatores da Operação Lava-Jato

Uma das possibilidades é isentá-los de pagar por prejuízos causados pelo esquema de cartel, corrupção e desvio de recursos públicos na Petrobras, impondo essa obrigação apenas aos responsáveis que não cooperaram com a Justiça

O Tribunal de Contas da União (TCU) pretende discutir na sessão desta quarta-feira, 23, se delatores da Operação Lava Jato têm direito a benefícios nos processos em curso na corte. Uma das possibilidades é isentá-los de pagar por prejuízos causados pelo esquema de cartel, corrupção e desvio de recursos públicos na Petrobras, impondo essa obrigação apenas aos responsáveis que não cooperaram com a Justiça.

A situação dos colaboradores será tratada durante o julgamento de auditoria que identificou sobrepreço superior a R$ 1,2 bilhão em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.

A área técnica da corte sugere bloquear os bens do ex-presidente da estatal José Sérgio Gabrielli e de outros ex-dirigentes da companhia para eventual ressarcimento das perdas ao erário no futuro. Entre os implicados, estão os ex-diretores Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços), além do ex-gerente executivo Pedro Barusco.

Costa e Barusco fizeram acordos de delação premiada com a Lava Jato, pelos quais conseguiram reduzir o tempo de cumprimento de suas penas em regime fechado, em troca de revelar novos esquemas aos investigadores e devolver recursos desviados. Duque negocia uma eventual colaboração.

A ideia de abrandar as punições a delatores seria uma forma de reconhecer a contribuição deles para a elucidação dos esquemas de corrupção. Os benefícios também poderão ser concedidos a empresas que firmarem acordos de leniência.

Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou em setembro, trata-se de um pleito apresentado ao TCU pelos próprios procuradores da Lava Jato, preocupados com a possibilidade de as penas aplicadas pela corte de contas desestimularem colaborações

Outra proposta em discussão no tribunal é aplicar um "benefício de ordem" ao condenar delatores ao ressarcimento.

Pelas regras adotadas atualmente, os responsáveis por danos ao erário respondem solidariamente pela totalidade do débito a eles imputado. Assim, se um grupo de executivos ou empreiteiras é condenado a devolver determinado valor desviado de uma obra, todos serão cobrados simultaneamente a quitar todo o prejuízo. Não importa qual deles pagará primeiro. O benefício permitiria que colaboradores sejam cobrados por último.

A força-tarefa tem feito acordos de colaboração com pessoas físicas e empresas investigadas por desvios, nos quais eles se comprometem a ressarcir perdas à Petrobras. O TCU, no entanto, tem atuação independente, prevista na Constituição. Pode condenar os investigados a pagar valores mais altos que os pactuados pelo Ministério Público Federal (MPF), declarar empreiteiras inidôneas, proibindo-as de contratar com o governo federal, e bloquear bens de envolvidos.

Em algumas decisões, no entanto, os ministros já têm levado em conta as colaborações. Recentemente, ao avaliar prejuízos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, dois delatores se livraram da indisponibilidade patrimonial.

Por Agência Estado