A origem da Lava-Jato são os empreendimentos fraudados da estatal petrolífera no período de 2004 a 2014. Por isso, Moro também mandou prender Cabral - simultaneamente, o juiz Marcelo Bretas, da 7; Vara Federal do Rio, decretou a prisão do ex-governador, mas por propinas em outras obras bilionárias, sem vínculo com a Petrobrás.
Segundo Moro, "na linha dos desdobramentos, este feito tem por objeto crimes de corrupção consistentes no pagamento de vantagem indevida ao então governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho em decorrência do contrato celebrado entre a Andrade Gutierrez e a Petrobras para obras de terraplanagem no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro/Comperj".
A investigação foi aberta a partir da delação premiada de executivos da empreiteira Andrade Gutierrez. No termo de colaboração número 5, um ex-dirigente da empreiteira, Rogério Nora de Sá, declarou que se reuniu "mais de uma vez com o então governador do Rio Sérgio Cabral e ainda com Alberto Quintães, superintendente Comercial da Andrade Gutierrez para o Rio, para discutir pagamento de vantagem indevida em contratos (da empreiteira) naquele Estado".
"A pretensão do então governador era receber propina mensal de cerca de R$ 300 mil da Andrade Gutierrez", assinala o juiz. "Entre os pagamentos, propinas da ordem de R$ 2,7 milhões em contrato de obra de terraplanagem de Petrobras no Complexo Petroquímico do Rio, o que foi combinado com o diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa."
Alberto Quintães teria operacionalizado o pagamento juntamente com Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, diretor-geral da Construtora Andrade Gutierrez.
O confisco de R$ 10 milhões tem base em uma planilha de repasses ilícitos supostamente realizados em favor do peemedebista. "Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova, em cognição sumária, de recebimento de propina", decidiu Moro. "Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos."
"Também se justifica a mesma medida em relação às contas das empresas de sua titularidade e controle que podem ter sido utilizadas para ocultar e dissimular a vantagem indevida recebida", anotou o juiz da Lava Jato.
"Considerando os valores constantes na aludida planilha, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de dez milhões de reais."
Por Agência Estado