[SAIBAMAIS]A expressão "comandante" foi identificada em uma escuta telefônica autorizada pela Justiça Eleitoral de uma conversa entre Garotinho e o presidente do Legislativo municipal. Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato da prefeita e mulher do ex-governador Rosinha Garotinho e de seu vice, determinando assim que o presidente da Câmara assumisse a prefeitura.
Segundo a Operação Chequinho, Garotinho "determinou (ao presidente da Câmara) que fosse encetada uma reação política" e o próprio Edson Batista - no diálogo em que se refere ao "comandante" - pediu "orientações contínuas para que não desse passo em falso".
"Nota-se a subserviência dos Poderes Executivo e Legislativo deste município ao acusado", assinala o juiz eleitoral, na decisão que aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o ex-governador e determinou a prisão preventiva de Garotinho.
Ao analisar as provas da investigação policial, incluindo escutas telefônicas e depoimentos de testemunhas, o juiz Glaucenir de Oliveira assinalou que existem "sérios, fartos e veementes indícios de autoria" dos crimes de compra de voto e associação criminosa de Garotinho.
As investigações apontam que antes de três meses da eleição deste ano, por ordem de Garotinho, foram cadastradas 18 mil pessoas a mais no Programa Cheque Cidadão da prefeitura de Campos.
Os benefícios, inclusive, teriam sido distribuídos por meio de vereadores e candidatos aliados de Garotinho. Segundo a investigação, o esquema criminoso foi bem sucedido e teria conseguido eleger 11 vereadores "ligados politicamente" ao ex-governador.
"Este e vários outros elementos probatórios constantes dos autos do inquérito policial demonstram, com clareza, que o réu efetivamente não só está envolvido mas comanda com ;mão de ferro; um verdadeiro esquema de corrupção eleitoral neste município através de um programa assistencialista eleitoreiro e que tornou-se ilícito diante da desvirtuação de sua finalidade precípua", assinala o juiz Glaucenir Oliveira.
Coação
O magistrado destacou os relatos de coação feitos por duas testemunhas que mudaram seus depoimentos à Polícia Federal. Em um dos casos, da servidora Alessandra da Silva Alves Pacheco, o próprio juiz eleitoral apontou que "poucas vezes percebeu algo tão absurdo no que concerne à coação de uma testemunha".
Em seu primeiro depoimento à PF, ela admitiu que exercia o cargo comissionado de chefe de um posto de saúde e que teria recebido autorização de um vereador e candidato à reeleição, para quem exercia o cargo comissionado, para distribuir cheque cidadão a 20 pessoas. Ela, então, admitiu que recolheu a documentação destas pessoas e conseguiu o benefício que foi entregue pessoalmente pelo vereador às famílias.
No dia 27 de outubro, porém, ela voltou à Polícia Federal espontaneamente acompanhada de dois advogados e relatou que, após seu primeiro depoimento, foi procurada por um assessor parlamentar do vereador que teria lhe dito que "as pessoas estavam com ela indignadas em razão de ter comprometido citado parlamentar" e que teria sido coagida a gravar um áudio, ditado pelo assessor, para ser enviado a Garotinho. A mensagem acabou sendo divulgada em um programa de Garotinho na rádio local.
"Não bastasse a fraude eleitoral, resta evidenciado nos autos que o réu, se utilizando de outras pessoas sob seu comando, praticou crimes de coação no curso do processo", segue o magistrado.
Defesa
O criminalista Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa de Anthony Garotinho, afirma que o decreto de prisão ocorrido em razão de decisão da 100; Vara Eleitoral de Campos vem na sequência de uma série de prisões ilegais decretadas por aquele juízo e suspensas por decisões liminares do Superior Tribunal Eleitoral.
"A prisão a qual está submetido o ex-governador é abusiva e ilegal e decorre de sua constante denúncia de abusos de maus tratos a pessoas presas ilegalmente naquela comarca. Estas denúncias de abuso foram dirigidas à Corregedoria da Polícia Federal e ao juiz, que nenhuma providência tomou. Pessoas presas mudaram vários depoimentos após ameaças do delegado. No entanto, o TSE já deferiu quatro liminares por prisões ilegais. A Justiça certamente não permitirá que este ato de exceção se mantenha contra Garotinho". A defesa irá ingressar com habeas corpus na data de hoje.
Por Agência Estado