Jornal Correio Braziliense

Politica

Disputa pela presidência da Câmara inicia guerra de pareceres

O artigo 57 da Constituição Federal e artigo 5º do regimento interno vedam a reeleição do presidente da Casa e de membros da Mesa no meio de uma mesma legislatura.

O parecer da Câmara dos Deputados, que conclui ser impossível o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), concorrer novamente ao cargo em fevereiro de 2017 deu munição aos parlamentares que se opõem à candidatura. Líderes do chamado centrão, grupo de 13 partidos pequenos e médios, afirmaram que o documento atesta a ilegalidade da tentativa de Maia de disputar a reeleição. O presidente, por sua vez, está munido de outros relatórios jurídicos com posição contrária e deve seguir o movimento para se candidar, mesmo alvo de questionamentos.

O artigo 57 da Constituição Federal e artigo 5; do regimento interno vedam a reeleição do presidente da Casa e de membros da Mesa no meio de uma mesma legislatura. Maia busca uma brecha que o permita concorrer sob o argumento de que ocupou um mandato-tampão, de apenas seis meses, para preencher o lugar deixado pelo deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que renunciou à Presidência. Mas um parecer jurídico da Mesa da Câmara, datado de julho deste ano, revelado ontem em reportagem da Folha de S.Paulo, alega que, nem sob a condição de provisório, o presidente pode tentar se reeleger.

Apesar do relatório contrário, o presidente Rodrigo Maia deve prosseguir com a candidatura. O deputado tem em mãos um parecer do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, feito em 2008 ; quando ainda não integrava a Corte ;, favorável à reeleição do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), que ocupava um mandato-tampão no lugar do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Ao Correio, Maia disse que ;ainda; não encomendará parecer a respeito do tema. ;O parecer do Barroso está muito forte.; Há ainda outra avaliação, do ex-ministro do STF Francisco Rezek, de que o mandato-tampão não se encaixa nas restrições previstas nos artigos da Constituição e do regimento interno.

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui