No despacho, o procurador-geral considerou ainda que, mesmo após a suspensão da operação, "não há nenhuma ilegalidade flagrante a ponto de justificar a imediata liberação dos bens apreendidos". "Nesse contexto, não se verifica nenhuma desproporcionalidade no ato, muito menos justificativa para devolução sem que se realize, pelo menos, o espelhamento determinado na ordem judicial", escreveu Janot, ressaltando que o juízo que autorizou a operação se afigurava aparentemente competente.
Autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, a operação da PF foi realizada para apurar se policiais legislativos agiram para obstruir a Operação Lava Jato e favorecer parlamentares investigados. O juiz também autorizou a prisão temporária de quatro policiais legislativos suspeitos de embaraçar as investigações da Lava-Jato. Todos foram liberados após cinco dias na prisão.
Por envolver políticos com foro privilegiado, o Senado argumentou que apenas o STF teria competência para autorizar a operação no Legislativo. Na ocasião, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), chegou a chamar Vallisney de "juizeco".
Por Agência Estado