O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou não haver justificativa para que a Justiça conceda a devolução imediata de uma série de equipamentos de contrainteligência e documentos apreendidos pela Polícia Federal nas dependências da Polícia Legislativa do Senado, no dia 21 de outubro, no âmbito da Operação Métis.
O pedido de devolução imediata dos equipamentos foi feito pela Mesa Diretora do Senado logo após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki ordenar a suspensão da Métis. A operação foi deflagrada no dia 21 de outubro. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) acusam quatro policiais legislativos de tentarem atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato contra parlamentares.
[SAIBAMAIS]Teori suspendeu a Métis, em 27 de outubro, até que o STF decida se houve usurpação da competência da Corte pelo juiz de primeira instância Vallisney de Souza Oliveira, da 10; Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que autorizou as diligências da PF nas dependências do Senado. A liminar expedida, no entanto, não determinou a devolução do material apreendido, que permanece sob poder dos investigadores.
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Instado pelo STF a se manifestar, Janot proferiu parecer pela não liberação dos bens do Senado, que sequer foram listados no pedido de devolução, destacou. Ele alegou que a ausência dos equipamentos não prejudica as atividades do Senado, como argumentado pela Mesa Diretora.
O procurador-geral da República ressaltou também que o próprio juiz de primeira instância determinou a devolução do material em prazo máximo de 30 dias, após a cópia dos arquivos relevantes para a investigação ; procedimento conhecido como espelhamento.
;Nesse contexto, não se verifica nenhuma desproporcionalidade no ato, muito menos justificativa para devolução sem que se realize, pelo menos, o espelhamento determinado na ordem judicial;, escreveu Janot em seu parecer.
Além da devolução imediata de todo o material apreendido pela PF, o Senado pediu ao STF que anule toda a Operação Métis. Não há prazo para uma decisão final da Corte.
Por Agência Brasil