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Politica

Justiça volta a suspender propaganda de candidato tucano em Cuiabá

Segundo a juíza Maria Rosi de Meira Borba, o candidato desrespeitou determinação proferida por ela na quarta-feira (26/10)

A juíza eleitoral da 54.; zona eleitoral de Cuiabá (MT), Maria Rosi de Meira Borba, determinou a suspensão em inserções em rede de qualquer propaganda eleitoral do candidato à prefeitura da cidade pela coligação Dante de Oliveira, Wilson Santos (PSDB), nesta sexta-feira (28/10), no último dia de propaganda eleitoral em rádio e TV.

[SAIBAMAIS]Segundo a juíza, o candidato desrespeitou determinação proferida por ela na quarta-feira (26/10). Segundo Maria Rosi, o candidato "fez ouvidos de mercador à determinação judicial e veiculou o mesmo programa trucado, com montagem que denegriu a imagem do candidato a prefeito por Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB)".

Em sua decisão, a juíza diz ainda que a coligação não satisfeita "em desrespeitar, de forma afrontosa, a determinação deste Juízo, veiculou, por várias vezes, a mesma propaganda trucada, dessa feita, nas inserções, por toda noite de ontem (quarta-feira), como tive a oportunidade de assistir, pessoalmente".

Na determinação consta que, no programa eleitoral, Wilson alterou o contexto de uma conversa dele com o casal Bárbara e Marco Polo Pinheiro (cunhada e irmão de Pinheiro). O momento em que ela fala "deve R$ 4 milhões" entrou" deram R$ 4 milhões". A suposta denúncia sobre pagamento de propina envolvendo o adversário foi apresentada por Santos durante debate numa TV local e passou a ser veiculada em seu horário eleitoral.

Para a juíza, "a propaganda sub judice traz em seu contexto informações que buscam, de maneira deliberada, degradar o candidato a prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) e seus familiares, especialmente, quando lança mão de trucagem para atingir tal desiderato". E que "pode influenciar na liberdade de escolha do eleitorado e foge à seara das propostas de cunho político-eleitoral".

Ela fixou uma multa de R$ 50 mil para cada vez que a decisão for descumprida pela coligação. Na mesma decisão, a juíza determinou a notificação das emissoras de radiodifusão e televisões para que não divulguem, em inserções ou em rede, a propaganda eleitoral intitulada Denúncia Esquema de Propina, com a advertência de que o descumprimento sujeitará os responsáveis à pena do crime de desobediência e multa, que fixou em R$ 10 mil.

Em nota, a assessoria de imprensa de Santos informou que a coordenação jurídica da coligação recorreu e aguarda a decisão do juiz eleitoral. "Em relação à suspensão da propaganda eleitoral do candidato Wilson Santos (PSDB), nesta sexta-feira (28/10), a Coordenação Jurídica da Coligação Dante de Oliveira recorreu e está aguardando a decisão do juiz eleitoral Ricardo Almeida", diz a nota.