A defesa de Cunha ajuizou recurso buscando suspender a liminar dada em 14 de junho pela 6.; Vara Federal de Curitiba e mantida pela Corte.
Os advogados alegam que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita.
O relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, sustentou, porém, que foram apresentados "elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas na Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor dos réus, entre eles Eduardo Cunha".