No pedido de habeas, os defensores de Eduardo Cunha alegam ;desrespeito; à decisão do Supremo Tribunal Federal por ;inexistência de fato novo; - a Corte máxima, durante quatro meses, manteve sob sua tutela a investigação contra Eduardo Cunha, mas não decretou sua prisão.
A defesa argumenta, ainda, ausência do ;periculum in mora;, porque os fatos atribuídos ao deputado cassado ;datam do início do ano passado;. Eduardo Cunha é réu em ação penal, na 13; Vara Federal, em Curitiba, sob tutela do juiz Moro, por manter contas secretas na Suíça. Os advogados sustentam ;falta de previsão legal para prisão preventiva com a finalidade de dissipação patrimonial;. E ainda: ausência de risco à ordem pública, inexistência de risco à aplicação da lei penal, ausência de risco à instrução processual
"Requer-se a concessão de medida liminar, a fim de suspender os efeitos da ordem de prisão preventiva decretada em desfavor de Eduardo Cunha, sem prejuízo da decretação de medidas alternativas ao encarceramento cautelar", sugerem os advogados Fernanda Tórtima, Ademar Borges, João Marcos Braga, Péricles Ribeiro, Marlus Arns e Mariana Michelotto.