A assessoria do Ministério da Justiça esclarece que o ministro prestou serviços à empresa quando atuava na firma de advocacia, no segundo semestre de 2010 até o fim de 2013. ;Durante esse período, houve vários contratos de prestação de serviços advocatícios com o pagamento de honorários e emissão das respectivas notas fiscais, devidamente registrados pelo escritório e pela empresa, com o recolhimento de todos os tributos legais;, informou, em nota. Em seguida, a assessoria afirma que todo material apreendido na contabilidade foi encaminhado ao STF e, depois, os documentos originais foram juntados, após serem enviados pela própria empresa, ;tendo o STF determinado liminarmente o arquivamento, por absoluta inexistência de qualquer indício de prática criminosa;.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) avalia que deveria ter havido uma investigação mais minuciosa por parte do STF, antes do arquivamento do processo. ;O ministro Luiz Fux encerrou o caso simplesmente com a apresentação da nota fiscal do serviço prestado, não procurou investigar. Em outros casos, como vemos com a Lava-Jato, eles exigem uma prova cabal dos serviços prestados;, disse.
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