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Politica

Ministro do STJ nega pedido de liberdade para Palocci e ex-assessor

A defesa de Palocci alegou no habeas corpus impetrado no STJ que havia "carência de fundamentos" na prisão preventiva e que se tratava de "manifesta ilegalidade"



O Código Eleitoral prevê que nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Para o ministro Felix Fischer, contudo, a legislação impede a prisão de quem estiver em liberdade.

"Não é demasiado lembrar que os pacientes já se encontravam segregados, por força da prisão temporária, quando, em seu desfavor, decretou-se a prisão preventiva", argumentou o ministro em sua decisão. "Se o indivíduo já se encontra segregado, ainda que em decorrência de outro título, não se concebe a inibição do ato de o prender ou deter, pela razão simples de que já está preso", disse Fischer.

A Quinta Turma do STJ ainda julgará o mérito do pedido do habeas corpus apresentado pela defesa de Palocci. O colegiado é presidido pelo ministro Felix Fischer.