Jornal Correio Braziliense

Politica

Teori vê 'espetáculo midiático' na divulgação de denúncia de Lula

Na época, Lula foi apontado pelos procuradores como o chefe de uma organização criminosa



Para Teori, os procuradores da Lava-Jato "deram a entender" que estariam investigando a organização criminosa por trás do esquema de corrupção da Petrobras, o que não consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público.

"Nós todos tivemos a oportunidade de verificar há poucos dias um espetáculo midiático muito forte de divulgação, se fez lá em Curitiba, não com a participação do juiz, mas do Ministério Público, da Polícia Federal, se deu notícia sobre organização criminosa, colocando o presidente Lula como líder dessa organização criminosa, dando a impressão, sim, de que se estaria investigando essa organização criminosa (em Curitiba)", comentou o ministro.

Teori destacou que o fato já é alvo de investigação no STF - há um inquérito em tramitação no Supremo que investiga a formação de quadrilha no esquema de corrupção da Petrobras. "Aquilo que foi objeto de oferecimento da denúncia efetivamente não foi nada disso. Então realmente houve esse descompasso. Na verdade, se houvesse reclamação (por parte da defesa de Lula), deveria ser contra esse episódio (da apresentação da denúncia pelos procuradores), não contra aquilo que conta nos autos", disse Teori.

Nesta terça-feira, a Segunda Turma do STF rejeitou um recurso apresentado pela defesa de Lula e manteve as investigações de três inquéritos contra o ex-presidente com o juiz federal Sérgio Moro. A defesa do ex-presidente alegava que Moro "usurpa" a competência do STF pois estaria apurando fatos envolvendo um esquema de corrupção na Petrobras que já são alvos de investigação pela Corte.

O ministro ressaltou que, caso a reclamação de Lula fosse acolhida pelo STF, seria preciso concentrar na Corte todos os inquéritos e ações penais em curso que envolvem fatos relacionados ao recebimento de propina no esquema de corrupção instalado na Petrobras, o que prolongaria o andamento da análise dos processos.

"Nós teríamos aqui provavelmente uma ação penal envolvendo não só pessoas com foro por prerrogativa de função, mas provavelmente várias centenas de réus. Se nós demoramos aqui seis meses para julgar uma ação penal envolvendo 30 e poucos acusados, imagina o que se ocorreria com uma ação penal envolvendo 500 ou 600 ou acolá. Isso é absolutamente inviável", afirmou Teori.