;É evidente que os peticionários [Lula e Marisa] não podem ter apenas o exíguo prazo indicado no evento 39 para apresentar defesa, seja em virtude a extensão da peça acusatória e seus anexos, seja diante do prazo que a acusação teve para conhecer os autos do inquérito policial e elaborar a denúncia;. Segundo a peça, a denúncia oferecida tem 149 páginas e 305 anexos e, por isso, os advogados pedem que seja concedido o prazo de iguais 55 dias para a defesa apresentar sua manifestação.
Além de questionar o prazo, a defesa alega ainda que o processo cita documentos que não foram juntados e que isso pode prejudicar o direito de defesa. No pedido, os advogados de Lula e Marisa solicitam, além da ampliação do tempo para a defesa, que seja determinado ao MPF que junte os documentos que não foram anexados.
Na peça entregue os advogados lembram ainda que não reconhecem a competência de Moro para julgar a ação.