Agência Estado
postado em 29/09/2016 10:58
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (28/9) uma decisão liminar do ministro Teori Zavascki que havia suspendido a eficácia de uma lei do Estado de Minas Gerais que previa a transferência de depósitos judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para uma conta do governo local.O governo mineiro pretendia utilizar os depósitos judiciais para pagar despesas com previdência social, pagamento de precatórios, assistência judiciária e reduzir a dívida com a União. A ação direta de inconstitucionalidade havia sido movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR alega que a destinação de valores dos depósitos judiciais da Justiça estadual trazia insegurança jurídica e contraria a lei complementar 151 de 2015. Em outubro de 2015, Teori Zavascki concedeu a cautelar, argumentando que as normas estadual e federal eram incompatíveis, o que poderia levar à instabilidade jurídica.
Zavascki argumentou na época que "a lei federal apenas autoriza o levantamento de valores que sejam objeto de depósitos vinculados a processos em que os entes federados sejam parte (artigo 2; da LC 151/15), ao passo em que a lei mineira contém autorização mais generosa, que se estende para todos os processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais".