Jornal Correio Braziliense

Politica

Operação Acrônimo cumpre mandados em três estados e no Distrito Federal

Nesta etapa, os agentes devem recolher elementos que possam ajudar a esclarecer a atuação de uma organização criminosa especializada na obtenção de benefícios junto ao Governo Federal

A Polícia Federal cumpre mandados judiciais, nesta manhã de quinta-feira (15/9), em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, na 8; fase da Operação Acrônimo. Nesta etapa, os agentes devem recolher elementos que possam ajudar a esclarecer a atuação de uma organização criminosa especializada na obtenção de benefícios junto ao Governo Federal por meio de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.

[SAIBAMAIS]No total, 20 mandados judiciais foram determinados pela 10; Vara Federal do Distrito Federal. São 11 conduções coercitivas e nove mandados de busca e apreensão nos estados três estados e no DF. Em São Paulo, os agentes cumprem uma condução coercitiva, quando a pessoa é levada para prestar depoimento. No Rio de Janeiro são cinco conduções e quatro buscas e apreensões. Em Minas Gerais, a PF cumpre uma condução coercitiva e duas buscas. Na capital federal, são quatro conduções coercitivas e três mandados de busca e apreensão.

De acordo com a PF, a ação tem foco em dois inquéritos policiais que apuram dois eventos distintos da investigação. Um deles refere-se à cooptação e pagamento de vantagens indevidas para fraudar licitações no Ministério da Saúde, beneficiando gráfica da propriedade de um dos investigados.



O outro evento apurado é a interposição de empresa na negociação e pagamento de vantagens indevidas a agente público, para obtenção de financiamentos de projetos no exterior pelo BNDES (República Dominicana, Angola, Cuba, Panamá, Gana e México) no interesse de uma grande empreiteira do Brasil.

As ações de hoje são um desdobramento da investigação que tramita no Superior Tribunal de Justiça. O magistrado relator do caso, Ministro Herman Benjamin, determinou o encaminhamento de parte da apuração à Justiça Federal de primeira instância, por não envolver investigados com prerrogativa de foro naquela Corte.