A petição é subscrita por sete advogados - Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, José Roberto Batochio, Juarez Cirino dos Santos, Rodrigo Azevedo Ferrão, Érica do Amaral Matos e William Albuquerque S. Faria.
No documento, a defesa de Lula sustenta que a acusação de obstrução de Justiça é uma "projeção psíquica de hipóteses idiossincráticas verdadeiramente delirantes, existentes exclusivamente na imaginação punitiva dos agentes da persecução penal, cujo completo divórcio dos fatos concretos e da prova já arrecadada será demonstrado na instrução criminal".
Os advogados do ex-presidente pedem que "o despacho que recebeu a denúncia nulificado porque houve cerceamento de defesa e não observação ao Princípio da Isonomia quando este Juízo indeferiu o pedido para apresentação de resposta preliminar antes de apreciação da denúncia; inexiste qualquer fundamentação na decisão de recepção infringida a norma constitucional entabulada no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal".
1) José Renan Vasconcelos Calheiros, Senador da República
2) Malu Gaspar, redação da Revista Piauí
3) Claudia Troiano, secretária
4) Valmir Moraes da Silva, 1; Tenente do Exército
5) Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Deputado Federal (PT-SP)
6) Wadih Nemer Damous Filho, Deputado Federal (PT-RJ)
7) José Mentor Guilherme de Mello Netto, Deputado Federal (PT-SP)
8) Jandira Feghali, Deputada Federal (PCdoB-RJ)
9) Vanessa Grazziotin, Senadora da República (PCdoB-AM)
10) Ricardo Silva do Santos, 2; Sargento do Exército
11) Edson Antônio Moura Pinto, Subtenente do Exército
12) Carlos Eduardo Rodrigues Filho, Subtenente do Exército
13) Paulo Tarciso Okamotto, administrador e ex-presidente do Instituto Lula