"Pode-se caracterizar, ainda, o que se poderá ter mais elementos no decorrer da investigação, dos delitos de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa causando prejuízos aos Fundos de Pensão que podem ultrapassar a quantia de oito bilhões de reais, conforme salientado pelo Ministério Público Federal", destacou Vallisney.
O magistrado pontua que "foram verificadas irregularidades/ilicitudes em pelo menos oito casos de investimentos de Fundos (FIP Cevix, FIP Multiner, FIP Sondas, FIP OAS Empreendimentos, FIP Enseada, FIP RG Estaleiros, FIP Florestal e FIP Global Equity) que envolvem Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), os quais constituem instrumentos utilizados pelos fundos de pensão para adquirir, indiretamente, participação acionária e debêntures".
"Consta dos autos que essas aquisições de cotas do FIP, nos casos investigados, foram precedidas de avaliações econômico-financeiras (valuations) irreais e tecnicamente irregulares, tendo como objetivo real superestimar o valor dos ativos da empresa, aumentando, de forma artificial, a quantia total que o próprio fundo de pensão precisa pagar para adquirir a participação acionária indireta na empresa, que é realizada com o objetivo semelhante aos conhecidos ;superfaturamentos; de obras públicas, no qual o valor de uma obra é superestimado a fim de justificar um pagamento a maior por parte do Poder Público ou dos Fundos de Pensão."
"Os fundos de pensão pagavam pelas cotas do FIP mais do que elas de fato valem, sofrendo, assim, um prejuízo ;de partida;, independente do próprio sucesso que venha a empresa ter no futuro. Nesses mesmos casos, os Fundos de Pensão investidores, ao reconhecerem um valor irreal da empresa-alvo de investimento que não se justifica desde o ponto de vista econômico, na lógica de custo-benefício."