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Politica

Tribunal ignora habeas corpus preventivo de Paulo Okamotto

Em decisão liminar em 30 de junho, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava-Jato no tribunal, indeferiu a liminar



Paulo Okamotto também é alvo dessa etapa da Lava-Jato. Ao chamar os autos para o Supremo, Teori Zavascki queria ainda decidir sobre o foro judicial competente. Confirmada a competência do juiz Moro, os autos retornaram a Curitiba e o tribunal pode julgar o habeas corpus de Okamotto.

Em decisão liminar em 30 de junho, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava-Jato no tribunal, indeferiu a liminar. Em julgamento realizado na quarta-feira (31/8), a 8.; Turma do TRF4 decidiu por não conhecer o habeas, entendendo que não deveria julgar o mérito por ausência dos pressupostos fundamentais justificadores da medida preventiva.

Segundo o relator, desembargador Gebran Neto, o habeas preventivo só se justifica "quando há fundado receio de que venha a ser expedida alguma ordem de prisão e que eventual ordem seja ilegal". Gebran observou em seu voto que "os pressupostos do recurso não podem se fundar em casos pretéritos referentes a outros investigados e alegações de ilegalidades por parte do Juízo de primeiro grau que não se sustentam". Também não servem, ressaltou, "argumentos genéricos e não relacionados ao investigado".