Sobre a acusação de falsidade ideológica, por uma suposta participação de LUla na celebração de um contrato falso com a empresa Granero Transportes LTDA, a defesa diz que "o ex-presidente não teve participação nessa relação jurídica".
Em relação ao indiciamento por lavagem de dinheiro, os defensores afirma que, para o crime ser configurado, Lula e Marisa precisavam saber que a origem da verba era ilícita (no caso, oriunda de desvios na Petrobras), o que não aconteceu. Mais uma vez, a defesa reitera que o casal não é proprietário do imóvel.
Por fim, os advogados questionam o fato de o inquérito, que teria sido instaurado em 22 de julho, só chegou ao conhecimento dos defensores há seis dias.