O juiz resumiu a linha de investigação da Procuradoria da República. "Se o Ministério Público Federal trabalha com a hipótese de investigação de que o ex-presidente seria responsável por esses crimes, por deliberadamente ter autorizado que fossem pagas e divididas propinas em contratos da Petrobras com agentes da estatal, agentes políticos e partidos políticos, a competência para o processo e julgamento é deste Juízo da 13; Vara Federal de Curitiba, prevento para o caso."
"A hipótese investigatória com a qual trabalha o Ministério Público Federal, pelo que se depreende de suas anteriores manifestações e da resposta à exceção, é a de que o ex-presidente teria responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobras e que as supostas benesses por ele recebidas, doação simulada de apartamento, benfeitorias no sítio e no apartamento e remuneração extraordinária das palestras, estariam vinculadas a ele, representando vantagem indevida auferida pelo ex-presidente."
Moro é taxativo. "Se essa hipótese é correta ou não, é uma questão de prova e que não pode ser definida antes do julgamento da eventual ação penal e muito menos antes sequer do encerramento das investigações e do eventual oferecimento da denúncia. Mas essa hipótese investigatória, que atribui ao ex-presidente responsabilidade criminal pelo ocorrido na Petrobras e vincula às benesses aos crimes cometidos contra a estatal, é suficiente, nessa fase, para determinar a competência deste Juízo, igualmente responsável, conforme jurisprudência já consolidada, inclusive das Cortes Superiores, para o processo e julgamento dos crimes praticados no esquema criminoso que vitimou a Petrobras."