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Moro mantém ação contra Cláudia Cruz e nega que haja cerceamento de defesa

Documento está no processo da ação penal a que a esposa de Cunha responde na Lava-Jato

O juiz Federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, decidiu manter o processo contra Cláudia Cruz, esposa do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em despacho publicado ontem (1/8), Moro responde a questões apresentadas pela defesa da jornalista.

[SAIBAMAIS]O documento está no processo da ação penal a que a esposa de Cunha responde na Lava Jato. No dia 9 de junho, Moro recebeu a denúncia por lavagem de dinheiro e evasão de dívidas contra ela, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF).



A defesa de Cláudia Cruz alegou que houve violação à ampla defesa. Um dos argumentos usados pelos advogados é que no processo não consta a cópia integral da investigação aberta na Suíça. Em setembro do ano passado, depois de encontrar contas bancárias em nome de Eduardo Cunha e de parentes do deputado naquele país, o Ministério Público suíço enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) do Brasil a investigação aberta contra Cunha.

A defesa argumentou também que era necessário ter ;acesso a elementos; que permitam verificar a legalidade da investigação realizada na Suíça. Para Moro, no entanto, os questionamentos não devem ser feitos na Justiça brasileira.

;Então, pretendendo a defesa de Cláudia Cordeiro Cruz questionar a validade dos atos praticados pelas autoridades suíças, deve contratar um advogado naquele país que poderá questionar os atos perante as autoridades ou Cortes de Justiça competentes daquele país;, disse Moro no despacho dessa segunda-feira. Segundo o juiz, não é correto falar em cerceamento de defesa. Ainda assim, Moro pede que o MPF solicite ao Ministério Público suíço a cópia do processo.

;De todo modo, é o caso de deferir o requerido pela defesa para determinar ao MPF que, em consulta à sua contraparte suíça, solicite o envio a este Juízo de cópia integral do processo que levou à obtenção dos documentos bancários na Suíça da acusada e seu cônjuge caso isso seja possível pela lei suíça;, diz o texto.

Alegações

Moro também rebateu o argumento da defesa de Cláudia Cruz de que a prova enviada pela Suíça seria ilícita ;porque inexistiria previsão legal para transferência de processos criminais;. Para o juiz federal, o argumento não é consistente já que o procedimento de transferência da investigação está previsto em tratados internacionais.

Em relação à alegação dos advogados da esposa de Cunha de que as provas vindas da Suíça não poderiam ser usadas no Brasil para imputar o crime de evasão de divisas, já que este não é tipificado na Suíça, Moro disse que o argumento é relevante e que vai ouvir o MPF para saber se na transmissão da investigação ;foi feita alguma ressalva quanto à possibilidade de utilização das provas para instrumentar ação penal por crimes de evasão de divisas, supostamente não criminalizados na Suíça;.

Ao negar a ;absolvição sumária; pedida pela defesa de Claudia Cruz, Moro determinou que a ação prossiga e também negou o pedido para que fosse decretado o sigilo do processo. No entanto, deu prazo de cinco dias para que a defesa indique documentos que dever ter ;publicidade restrita;. No mesmo despacho, Moro marcou a data dos depoimentos das testemunhas de acusação.