Malafaia recorreu duas vezes da decisão do TRF3. Em setembro do ano passado, a Corte federal anulou sentença da primeira instância que havia determinado a extinção da ação civil pública sem julgamento do mérito por ;impossibilidade jurídica dos pedidos formulados;. A decisão de primeira instância havia considerado as declarações de Malafaia legítimas por se tratar de livre exercício de manifestação garantido pela Constituição. ;Entrar de pau; e ;baixar o porrete; foram consideradas meras expressões populares de crítica e não propriamente incitação à violência.
Ao anular a sentença para que o processo fosse retomado na primeira instância, a 3; Turma do TRF3 afirmou que "só é juridicamente impossível a pretensão não abarcada - ainda em tese - pelo ordenamento jurídico", o que não é o caso do que pedido pelo Ministério Público Federal na ação civil pública. "Se é procedente ou não, trata-se de questão de mérito", concluiu. A reportagem tentou contato com a assessoria de Malafaia na noite de terça-feira (26/7) mas ninguém atendeu.