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Tribunal manda retomar ação contra pastor Silas Malafaia por homofobia

A decisão de primeira instância havia considerado as declarações de Malafaia legítimas por se tratar de livre exercício de manifestação garantido pela Constituição



Malafaia recorreu duas vezes da decisão do TRF3. Em setembro do ano passado, a Corte federal anulou sentença da primeira instância que havia determinado a extinção da ação civil pública sem julgamento do mérito por ;impossibilidade jurídica dos pedidos formulados;. A decisão de primeira instância havia considerado as declarações de Malafaia legítimas por se tratar de livre exercício de manifestação garantido pela Constituição. ;Entrar de pau; e ;baixar o porrete; foram consideradas meras expressões populares de crítica e não propriamente incitação à violência.

Ao anular a sentença para que o processo fosse retomado na primeira instância, a 3; Turma do TRF3 afirmou que "só é juridicamente impossível a pretensão não abarcada - ainda em tese - pelo ordenamento jurídico", o que não é o caso do que pedido pelo Ministério Público Federal na ação civil pública. "Se é procedente ou não, trata-se de questão de mérito", concluiu. A reportagem tentou contato com a assessoria de Malafaia na noite de terça-feira (26/7) mas ninguém atendeu.