Além de confirmar os elementos apresentados, o procurador da República Ivan Cláudio Marx faz acréscimos à peça inicial, com o objetivo de ampliar a descrição dos fatos e as provas que envolvem os acusados. Os crimes apontados estão previstos nos artigos 2;, ; 1;, da Lei n; 12.850/2013, art. 357 do CP e art. 355 do Código Penal.