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Lewandowski manda que grampos de Lula fiquem nas mãos de Moro

O ministro ordenou ainda que a reclamação da defesa de Lula seja remetida ao gabinete do ministro Teori Zavascki para que ele decida se o conteúdo das gravações pode ou não fazer parte das provas

Naquela oportunidade, o ministro Teori destacou que a decisão cassada ;está juridicamente comprometida, não só em razão da usurpação de competência, mas também, de maneira ainda mais clara, pelo levantamento de sigilo das conversações telefônicas interceptadas", mantidas inclusive com a presidente Dilma e com outras autoridades com prerrogativa de foro.

"Foi também precoce e, pelo menos parcialmente, equivocada a decisão que adiantou juízo de validade das interceptações, colhidas, em parte importante, sem abrigo judicial, quando já havia determinação de interrupção das escutas".

Neste novo recurso ao STF, a defesa sustenta que o Juízo da 13; Vara Federal de Curitiba pode utilizar as gravações como elemento de prova contra o ex-presidente Lula, o que entende ser contrário à decisão do ministro Teori Zavascki, o qual teria considerado nulas as gravações.

Nas informações que prestou, o Juízo Federal sustenta que "não houve invalidação de qualquer outro diálogo interceptado" e que, "quanto aos diálogos interceptados do ex-presidente com autoridades com prerrogativa de função, é evidente que somente serão utilizados se tiverem relevância probatória na investigação ou na eventual imputação em relação ao ex-presidente, mas é evidente que, nesse caso, somente em relação ao ex-presidente e associados sem foro por prerrogativa de função".

Ao receber a reclamação durante o plantão da Presidência, o ministro Lewandowski salientou que a decisão tida pela defesa do ex-presidente Lula como desrespeitada foi tomada de forma individual pelo relator do processo, ministro Teori Zavascki. Dessa forma, somente ele poderá avaliar a real extensão de sua decisão e analisar se é possível utilizar, como prova, em processo criminal, o conteúdo de conversa entre autoridade com foro e pessoa sem foro, captada sem autorização do juízo competente.