Os recursos que aportaram na conta de Cláudia foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior - a investigação mostra que ela adquiriu sapatos, bolsas e roupas de grife com recursos de origem ilícita, segundo a Procuradoria da República.
"Após formulada a acusação, os membros do Ministério Público Federal integrantes da denominada força-tarefa da Operação Lava Jato e signatários da denúncia, tanto na cota introdutória da denúncia, como em entrevista coletiva à imprensa a respeito do tema, mencionaram a continuidade das investigações em face de Danielle Ditz da Cunha, enteada da peticionária, e outras pessoas físicas e jurídicas a ela relacionadas", aponta a defesa de Cláudia Cruz.
Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara San Juan Araujo afirmam em petição anexada aos autos nesta quinta-feira, 14, que o pedido de quebra de sigilo de pessoas jurídicas relacionadas à mulher do ex-presidente da Câmara formulado pelo Ministério Público Federal teve origem "em uma suposta incompatibilidade entre o valor dos pagamentos dos cartões de crédito por ela utilizadas e os débitos em suas contas bancárias e em relação à aquisição de dois veículos".
"Claro, portanto, que, as investigações empreendidas em face da peticionária (Cláudia Cruz) extrapolaram a suposta manutenção de ativos no exterior sem declaração às autoridades competentes e o conjecturado recebimento de valores oriundos do pagamento de propina por contratos da Petrobras, para apurar também outras possíveis irregularidades no patrimônio e na movimentação financeira de Cláudia Cordeiro Cruz", sustentam os criminalistas
Para a defesa, não há como se sustentar a competência da 13; Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, de titularidade do juiz Sérgio Moro, "para a continuidade das investigações pretendida pelo Ministério Público Federal, em virtude da inexistência de conexão entre os fatos apontados - supostas incompatibilidades patrimoniais da peticionária - e o esquema criminoso da Petrobras".
"Uma vez afastada a conexão probatória e, consequentemente, a prevenção deste d. Juízo, requer-se a aplicação da regra geral de competência prevista no Código de Processo Penal - lugar da infração - com a remessa de todos os procedimentos eventualmente instaurados para dar prosseguimento às apurações em face da Peticionária e das pessoas físicas e jurídicas a ela relacionadas à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, local onde teriam sido praticadas as imaginárias condutas que lhe são imputadas - incompatibilidade entre pagamentos de faturas de cartão de crédito e movimentações bancárias e na aquisição de veículos", anota a defesa.