"Ainda que se tenha por verdadeira e comprovada a corrupção passiva na transação envolvendo o campo de exploração de petróleo em Benin, os valores supostamente auferidos por Eduardo Cunha naquele episódio jamais foram transferidos à conta Kopek".
Para rebater a acusação de evasão de divisas, a defesa anexou parecer do advogado Tadeu De Chiara, professor de Direito Bancário, no qual ele argumenta que parte do valor que Cláudia tinha na conta se referia a uma garantia para o cartão de crédito e que este dinheiro não estava disponível para gastos. Segundo a defesa, Cláudia teria disponível um montante inferior ao US$ 100 mil. Pela regra estabelecida pelo Banco Central, apenas valores acima deste limite devem ser declarados.
Os advogados alegam ainda que houve cerceamento de defesa e constrangimento legal, uma vez que não tiveram acesso à íntegra dos documentos produzidos pelas autoridades suíças. A defesa de Cláudia Cruz pede ainda a suspensão do processo até que as autoridades do país europeu envie os documentos e a anulação da denúncia de lavagem de dinheiro.