Em audiência com senadores na Comissão Especial do Impeachment, os peritos do processo defenderam que o governo da presidente afastada Dilma Rousseff já vinha adotando a meta fiscal revisada desde julho de 2015, embora a lei só tenha sido sancionada em dezembro.
"O relatório de receitas que embasou o decreto de contingenciamento já considerava que o governo estava usando a meta prevista pelo PLN 5. Trata-se de um relatório datado de 2 de julho, mas a proposta só foi sancionada em 3 de dezembro. Fica caracterizada a utilização antecipada do PLN 5", afirmou o perito Diego Prandino Alves.
No laudo da perícia, os servidores do Senado concluíram que três decretos assinados por Dilma impactaram de forma negativa a meta fiscal proposta pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em contrapartida, também ponderaram que a meta vigente no final do exercício fiscal é a que foi revisada pelo PLN 5. Essa meta, por ser mais ampla, não teria sido afetada pelos créditos concedidos por Dilma.
O que os peritos defenderam na audiência desta terça-feira, dia 5, é que, apesar de o PLN 5 revisar a meta e, de certa forma, permitir a edição dos decretos, o governo já contava com esse novo leque de gastos praticamente seis meses antes de o projeto ter entrado em vigor como lei. "Não se pode pretender extrair o PLN 5 como se lei fosse, e isso também foi unanimidade aos olhos da junta", afirmou o consultor João Henrique Pederiva, coordenador da junta pericial do Senado.
Ao longo da audiência, os peritos reafirmaram aquilo que já vinham defendendo no laudo técnico do processo. Os servidores afirmaram que as operações do Banco do Brasil com o Plano Safra caracterizam operações de crédito, mas que não são de autoria da presidente.
"A perícia entende que houve operação de crédito, não necessariamente fraudulenta, mas em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa incompatibilidade é uma impropriedade e uma das sanções que se coloca é a aferição de autoria, porque não se encontrou uma documento que provasse isso", disse Pederiva. Por essa razão, o defensor da presidente, José Eduardo Cardozo, alegou que a ausência de autoria da presidente desqualifica a denúncia.
Já em relação à edição dos decretos, a junta pericial tornou a afirmar que a responsabilidade cabe à presidente, que é quem assina os papéis, o que também não configura, necessariamente, intenção de ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Se houve intenção ou não, cabe ao julgamento do dolo e foge ao escopo da perícia", afirmou Pederiva. A discussão da intenção gira em torno do fato de a perícia ter identificado que a presidente nunca foi alertada de que a edição dos decretos poderia ter impacto negativo sobre a meta fiscal.
Os aliados da presidente vão além e alegam que, diferentemente de não ter sido alertada, pelo contrário, a presidente foi informada de que não havia qualquer incompatibilidade com a meta ou com a Lei de Responsabilidade Fiscal. "Não se trata de não dar o alerta. Os pareceres diziam que não havia qualquer incompatibilidade com a meta fiscal", afirmou o ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo.